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Texto do artigo · p. 14 Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849038, uma entidade denominada, Hong Yan Import & Export –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Lineng Wu, solteiro, natural de Zhejiang-China e residente na cidade de Maputo na avenida das Indústrias, n.º 246, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00044023A, de 28 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 14 A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Texto do artigo · p. 14 A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, em a sede na Matola, no bairro da Machava, na avenida das Indústrias, n.º 246, rés-do-chão, Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Desenvolvimento das actividades de indústria e comércio de alumínio e vidros, material de escritório, electrodomésticos, loiça, brinquedos, bijutarias, material eléctrico e ferraduras, com importação e exportação, uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de uma única quota:
Texto do artigo · p. 14 Lineng Wu, detentor de cem por cento do capital social, o que correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Lineng Wu que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do mesmo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não poderá o director obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio e outras pessoas estranhas a serem convocadas pelo mesmo, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos pelo director da sociedade, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de o sócio nomear representante legal, devera informar ao conselho da empresa por si nomeado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849038, uma entidade denominada, Hong Yan Import & Export –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Lineng Wu, solteiro, natural de Zhejiang-China e residente na cidade de Maputo na avenida das Indústrias, n.º 246, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00044023A, de 28 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e sede
  6. Texto do artigo, página 14: A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  7. Texto do artigo, página 14: A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, em a sede na Matola, no bairro da Machava, na avenida das Indústrias, n.º 246, rés-do-chão, Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 14: Desenvolvimento das actividades de indústria e comércio de alumínio e vidros, material de escritório, electrodomésticos, loiça, brinquedos, bijutarias, material eléctrico e ferraduras, com importação e exportação, uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de uma única quota:
  20. Texto do artigo, página 14: Lineng Wu, detentor de cem por cento do capital social, o que correspondente a vinte mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Lineng Wu que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do mesmo.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da mesma.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Não poderá o director obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral, e dissolução)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio e outras pessoas estranhas a serem convocadas pelo mesmo, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos pelo director da sociedade, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de o sócio nomear representante legal, devera informar ao conselho da empresa por si nomeado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  40. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 14: Seis) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O técnico, Ilegível.
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