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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849038, uma entidade denominada, Hong Yan Import & Export –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Lineng Wu, solteiro, natural de Zhejiang-China e residente na cidade de Maputo na avenida das Indústrias, n.º 246, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00044023A, de 28 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 14: A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
- Texto do artigo, página 14: A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, em a sede na Matola, no bairro da Machava, na avenida das Indústrias, n.º 246, rés-do-chão, Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: Desenvolvimento das actividades de indústria e comércio de alumínio e vidros, material de escritório, electrodomésticos, loiça, brinquedos, bijutarias, material eléctrico e ferraduras, com importação e exportação, uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de uma única quota:
- Texto do artigo, página 14: Lineng Wu, detentor de cem por cento do capital social, o que correspondente a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Lineng Wu que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do mesmo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não poderá o director obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral, e dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio e outras pessoas estranhas a serem convocadas pelo mesmo, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos pelo director da sociedade, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de o sócio nomear representante legal, devera informar ao conselho da empresa por si nomeado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O técnico, Ilegível.
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