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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848791, uma entidade denominada, Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, João Pedro de Sá Pessoa da Silva, de nacionalidade sul-africana, casado, titular do DIRE n.º 11ZA00092481B, emitido aos 15 de Março de 2016, e válido até 15 de Março de 2017, residente do bairro do Alto-Máe, avenida da Zâmbia, n.º 45, rés-do-chão, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regera de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, rua da União Africana, loja V 4, rés-do-chão, bairro da Matola A.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de negócios e empresas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio João Pedro de Sa Pessoa da Silva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: O sócio único pode, nos termos em a lei o permite transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor João Pedro de Sá Pessoa da Silva.
- Número ou marcador, página 15: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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