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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Idatashop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842556, uma entidade denominada Idatashop Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Cecilia Pitorro Guambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028081B, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Idatashop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 257, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 17: b) Serviços de consultoria, e reparação de equipamentos informáticos e eletrónicos;
- Número ou marcador, página 17: c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 17: d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil de meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cecilia Pitorro Guambe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Cecília Guambe, que ficará dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico Ilegível.
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