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Texto do artigo · p. 18 Bokota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 100847981, uma entidade denominada Bokota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 18 António Mário Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Vilanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259838N, emitido em Maputo, aos 11 de Maio de 2016, residente em Maputo, no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 51, casa n.º 151.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação sede duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Bokota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Abel Jafar, célula E, quarteirão n.º 20, talhão n.º 53, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de fabrico de blocos, sistemas de canalização, aluguer de equipamentos para contrução civil, saneamento e manutenção de edifícios, limpeza de edifícios, procurement, agenciamento, gestão de eventos e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor António Mário Vilanculos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá
Texto do artigo · p. 18 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único António Mário Vilanculos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Abril de 2017 — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Bokota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 100847981, uma entidade denominada Bokota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  5. Texto do artigo, página 18: António Mário Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Vilanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259838N, emitido em Maputo, aos 11 de Maio de 2016, residente em Maputo, no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 51, casa n.º 151.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação sede duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Bokota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Abel Jafar, célula E, quarteirão n.º 20, talhão n.º 53, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de fabrico de blocos, sistemas de canalização, aluguer de equipamentos para contrução civil, saneamento e manutenção de edifícios, limpeza de edifícios, procurement, agenciamento, gestão de eventos e comércio geral com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor António Mário Vilanculos.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá
  22. Texto do artigo, página 18: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único António Mário Vilanculos.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Abril de 2017 — O Técnico Ilegível.
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