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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Padaria Maria da Graça, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100566400, uma entidade denominada, Padaria Maria da Graça, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Alexandre Batista Vicente, casado, com Assucena da Conceição Graça Simões, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Vernon, Evreux-França, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104030073S, de dezoito de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Assucena da Conceição Graça Simões, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319265J, de sete de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Padaria Maria da Graça, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria;
- Número ou marcador, página 19: b) Pastelaria, cafetaria e pizzaria,catering e take away;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint venture.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderão associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Batista Vicente;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Assucena da Conceição Graça Simões.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 20: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico Ilegível.
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