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- Texto do artigo, página 21: Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848899, uma entidade denominada Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Ana Paula Carrapatoso dos Santos, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007704J, emitido aos 3 de Novembro de 2009;
- Texto do artigo, página 21: Eduardo Rui da Silva Costa, divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141668A, de 3 de Abril de 2010, ambos emitidos pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constituem por este contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sede no bairro de Chiango, Estrada Circular de Maputo, casa n.º 30, quarteirão 20, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Início e duração
- Texto do artigo, página 21: Tem o seu início a partir da data do registo com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral de produtos farmacêuticos, consultoria multidisciplinar na área de saúde, compra e venda de medicamentos, equipamentos e material hospitalar, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito, integralmente por realizar é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Paula Carrapatoso dos Santos;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Eduardo Rui da Silva Costa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Ana Paula Carrapatoso dos Santos, desde já nomeada administradora, a qual obriga a sociedade, cabendo a ambos a representação em todos actos e contratos com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador em exercício poderá constituir mandatário, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios administradores terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se devidamente constituída se se encontra reunido todo o capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações quando tomadas nos termos legais e os estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O relatório de gestão a as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
- Número ou marcador, página 21: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
- Número ou marcador, página 21: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
- Número ou marcador, página 21: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, em que procederão à liquidação conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Exercício social
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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