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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848899, uma entidade denominada Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Ana Paula Carrapatoso dos Santos, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007704J, emitido aos 3 de Novembro de 2009;
Texto do artigo · p. 21 Eduardo Rui da Silva Costa, divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141668A, de 3 de Abril de 2010, ambos emitidos pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem por este contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sede no bairro de Chiango, Estrada Circular de Maputo, casa n.º 30, quarteirão 20, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Início e duração
Texto do artigo · p. 21 Tem o seu início a partir da data do registo com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral de produtos farmacêuticos, consultoria multidisciplinar na área de saúde, compra e venda de medicamentos, equipamentos e material hospitalar, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito, integralmente por realizar é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Paula Carrapatoso dos Santos;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Eduardo Rui da Silva Costa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Ana Paula Carrapatoso dos Santos, desde já nomeada administradora, a qual obriga a sociedade, cabendo a ambos a representação em todos actos e contratos com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador em exercício poderá constituir mandatário, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios administradores terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se devidamente constituída se se encontra reunido todo o capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações quando tomadas nos termos legais e os estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O relatório de gestão a as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 21 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
Número ou marcador · p. 21 b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, em que procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Exercício social
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848899, uma entidade denominada Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Ana Paula Carrapatoso dos Santos, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007704J, emitido aos 3 de Novembro de 2009;
  4. Texto do artigo, página 21: Eduardo Rui da Silva Costa, divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141668A, de 3 de Abril de 2010, ambos emitidos pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Constituem por este contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sede no bairro de Chiango, Estrada Circular de Maputo, casa n.º 30, quarteirão 20, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Início e duração
  14. Texto do artigo, página 21: Tem o seu início a partir da data do registo com a duração por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral de produtos farmacêuticos, consultoria multidisciplinar na área de saúde, compra e venda de medicamentos, equipamentos e material hospitalar, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito, integralmente por realizar é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Paula Carrapatoso dos Santos;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Eduardo Rui da Silva Costa.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Ana Paula Carrapatoso dos Santos, desde já nomeada administradora, a qual obriga a sociedade, cabendo a ambos a representação em todos actos e contratos com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador em exercício poderá constituir mandatário, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios administradores terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se devidamente constituída se se encontra reunido todo o capital social.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações quando tomadas nos termos legais e os estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O relatório de gestão a as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  39. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, em que procederão à liquidação conforme for deliberado.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: Exercício social
  47. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: Omissões
  51. Texto do artigo, página 21: Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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