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Texto do artigo · p. 21 IJ Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848929, uma entidade denominada IJ Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Ismael Abdul Jamal, solteiro, de 49 anos de idade, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100022442N, emitido em Maputo aos 9 de Dezembro de 2009, residente no bairro da Malhangalene na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Fkheer Ismael Jamal, de 26 anos de idade, solteiro, natural de Durban, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100076681J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2016, residente no bairro da Malhangalene, avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Ismael Abdul Jamal Junior, de 18 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106603M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Maio de 2016, residente no bairro da Malhangalene, na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Ismael Abdul Jamal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de IJ Transportes & Logística, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Transporte de mercadoria, bens e logística;
Número ou marcador · p. 22 b) Agenciamento e serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, igualmente divididos em três partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fkheer Ismael Jamal, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal Junior, representado neste acto pelo seu pai, Ismael Abdul Jamal, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios podem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ismael Abdul Jamal. Compete ao gestor da sociedade representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas as questões bancárias e outras entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 22 Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: IJ Transportes & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848929, uma entidade denominada IJ Transportes & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Ismael Abdul Jamal, solteiro, de 49 anos de idade, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100022442N, emitido em Maputo aos 9 de Dezembro de 2009, residente no bairro da Malhangalene na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Fkheer Ismael Jamal, de 26 anos de idade, solteiro, natural de Durban, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100076681J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2016, residente no bairro da Malhangalene, avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Ismael Abdul Jamal Junior, de 18 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106603M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Maio de 2016, residente no bairro da Malhangalene, na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Ismael Abdul Jamal.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de IJ Transportes & Logística, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Transporte de mercadoria, bens e logística;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Agenciamento e serviços de transportes;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Outras actividades conexas.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, igualmente divididos em três partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fkheer Ismael Jamal, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal Junior, representado neste acto pelo seu pai, Ismael Abdul Jamal, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios podem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ismael Abdul Jamal. Compete ao gestor da sociedade representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas as questões bancárias e outras entidades públicas e privadas.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico,
  55. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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