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Texto do artigo · p. 22 Ebenezer Flores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas treze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por André Fernandes Matusse e Nédia Remalia Delma Matusse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ebenezer Flores, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua da Resistência, 899, cidade de Maputo, província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e venda de plantas, pintos e prestação de serviços na área de jardinagem, florista, eventos, limpeza e fumigação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 23 CAPÍTULO Π Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, divididos em 2 duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Fernandes Matusse;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Nédia Remalia Delma Matusse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares )
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para a apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio André Fernandes Matusse da qual desde ja é nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por o sócio e ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 23 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 23 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 23 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ebenezer Flores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas treze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por André Fernandes Matusse e Nédia Remalia Delma Matusse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ebenezer Flores, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua da Resistência, 899, cidade de Maputo, província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e venda de plantas, pintos e prestação de serviços na área de jardinagem, florista, eventos, limpeza e fumigação.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  13. Texto do artigo, página 23: CAPÍTULO Π Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, divididos em 2 duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Fernandes Matusse;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Nédia Remalia Delma Matusse.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares )
  21. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  25. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para a apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia)
  31. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio André Fernandes Matusse da qual desde ja é nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por o sócio e ou seu representante legal.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  43. Texto do artigo, página 23: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
  47. Texto do artigo, página 23: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2017. — A Notária
  54. Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
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