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Texto do artigo · p. 23 JST Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cem a folhas cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em direito, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial em virtude de o respectivo notário se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação JST Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Mulotana, Estrada Nacional n.º 4, quarteirão14, C-67, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 24 Promoção de eventos, aluguer de espaços para eventos (cerimónias de casamento, festas de aniversários, conferências nacionais e internacionais, reuniões, seminários, workshops, festas comemorativas de natal e passagem de ano), serviço de catering, comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio José Severino Timba, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José Severino Timba, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 24 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2017. — A notária
Texto do artigo · p. 24 técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: JST Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cem a folhas cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em direito, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial em virtude de o respectivo notário se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação JST Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Mulotana, Estrada Nacional n.º 4, quarteirão14, C-67, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, na província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Texto do artigo, página 24: Promoção de eventos, aluguer de espaços para eventos (cerimónias de casamento, festas de aniversários, conferências nacionais e internacionais, reuniões, seminários, workshops, festas comemorativas de natal e passagem de ano), serviço de catering, comércio a grosso e a retalho.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio José Severino Timba, representativa de cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José Severino Timba, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador único;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados
  32. Texto do artigo, página 24: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2017. — A notária
  33. Texto do artigo, página 24: técnica, Ilegível.
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