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- Texto do artigo, página 28: KCSC Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete reuniu em assembleia geral a sociedade KCSC Construções, Limitada, sociedade de Direito moçambicano, registada como com NUEL 100718146, onde deliberou e procedeu com a divisão da quota pertencente ao sócio Cláudio Conficoni e a consequente cessão à favor dos Senhores Alessandro Conficoni, Diego Conficoni e Andréa Conficoni, procedeu ainda com a cessão da quota pertencente ao sócio Samuel João Chidambo à favor do sócio Cláudio Conficoni, e a alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência das deliberações, precedentemente feitas, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de KCSC Construções, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Mueda, n.º 949, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social a construção e realização de obras de engenharia civil, o aluguer e comercialização de equipamento e material de construção civil a grosso e a retalho, o estudo de projectos de engenharia e consultoria nas áreas citadas. Tem ainda como objecto, a aquisição e gestão de participações sociais em sociedades nacionais e estrangeiras, exercício de todas as actividades complementares, bem como a importação e exportação de todos de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro (4) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Conficoni;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alessandro Conficoni;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Diego Conficoni; e
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Andréa Conficoni.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
- Número ou marcador, página 29: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 29: a) O valor de aumento do capital;
- Número ou marcador, página 29: b) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 29: c) O valor nominal do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 29: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
- Número ou marcador, página 29: a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 29: c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 29: d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
- Número ou marcador, página 29: e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 29: f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Administração; e
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 29: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 30: (Presidente e secretário de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
- Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 30: (Convocação)
- Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazé-lo, pode a administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelo seu pai, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 30: (Quórum)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, noventa e cinco por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas por votos de pelo menos noventa e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 30: (Direito a voto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 30: (Acta da deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Composição e forma de vincular)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Cláudio Conficoni, por um mandato de vinte anos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se e vincula-se a assinatura de:
- Número ou marcador, página 30: a) Um administrador;
- Número ou marcador, página 30: b) Um ou mais mandatários nos termos do poderes à si conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Competência)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contratação de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 31: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 31: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 31: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 31: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo que, pelo menos, um dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 31: do Conselho Fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Competência)
- Texto do artigo, página 31: O conselho fiscal ou o fiscal único supervisiona os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal, quando existir, reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 31: (Actas do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 31: As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e, nesse caso, deve apresentar os seus relatórios e pareceres à administração, ao conselho fiscal e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 31: ( Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 31: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de
- Texto do artigo, página 31: cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
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