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Texto do artigo · p. 31 Tatiana dos Santos Cumba Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte treze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e nove a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Tatiana dos Santos Cumba Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada também por TSC Advogados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade poderá usar uma marca.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Mahotas, n.º 50, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia, em toda a abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão da sócia única a sociedade poderá, também, exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 32 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 32 c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 32 d) Agenciamento em matéria de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, detida pela sócia Tatiana Elvira dos Santos Cumba e representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e a exclusão de sócios observarão a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Sócia única)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre as matérias que, por lei, sejam da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única ou nos termos em que por ela for decidido.
Número ou marcador · p. 32 Dois) À administração caberá a gestão da sociedade, incluindo mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 32 a) Orientação e gestão de todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 32 b) Aquisição, venda, permuta ou, por qualquer forma, oneração de quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Arrendamento de bens imóveis indispensáveis ao exercício do objecto social;
Número ou marcador · p. 32 d) Contracção de empréstimos e outros tipos de financiamentos indispensáveis ao exercício do objecto social;
Número ou marcador · p. 32 e) Nomeação de procuradores para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os associados auferirão uma avença mensal e, bem assim, um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os associados prestarão os seus serviços com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como aos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os associados terão direito a progredir na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos por contrato, regulamento da carreira profissional e/ou outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincidirá com o ano civil, sendo que o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo. 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tatiana dos Santos Cumba Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte treze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e nove a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Tatiana dos Santos Cumba Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada também por TSC Advogados.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade poderá usar uma marca.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Mahotas, n.º 50, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia, em toda a abrangência permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão da sócia única a sociedade poderá, também, exercer as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Administração de massas falidas;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Gestão de serviços jurídicos;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Agenciamento em matéria de propriedade industrial.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, detida pela sócia Tatiana Elvira dos Santos Cumba e representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócios)
  31. Texto do artigo, página 32: A exoneração e a exclusão de sócios observarão a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: (Sócia única)
  34. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre as matérias que, por lei, sejam da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única ou nos termos em que por ela for decidido.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) À administração caberá a gestão da sociedade, incluindo mas não se limitando a:
  39. Número ou marcador, página 32: a) Orientação e gestão de todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  40. Número ou marcador, página 32: b) Aquisição, venda, permuta ou, por qualquer forma, oneração de quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 32: c) Arrendamento de bens imóveis indispensáveis ao exercício do objecto social;
  42. Número ou marcador, página 32: d) Contracção de empréstimos e outros tipos de financiamentos indispensáveis ao exercício do objecto social;
  43. Número ou marcador, página 32: e) Nomeação de procuradores para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: (Direitos e deveres dos associados)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) Os associados auferirão uma avença mensal e, bem assim, um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Os associados prestarão os seus serviços com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como aos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) Os associados terão direito a progredir na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional em vigor na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos por contrato, regulamento da carreira profissional e/ou outros instrumentos aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: (Ano social)
  52. Texto do artigo, página 32: O ano social coincidirá com o ano civil, sendo que o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  55. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 32: Maputo. 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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