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Texto do artigo · p. 1 ICL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842548, uma entidade denominada ICL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre: Ivan Paulo Moreira Gazelane, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 1 de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 1 de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF70651, emitido aos 6 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de ICL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Régulo Alfredo, Q. 47, casa 3, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 2 o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática;
Número ou marcador · p. 2 b) Montagem e assistência técnica e reparação a tais equipamentos, venda de software (pacotes), programas, consumíveis, consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 2 c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 2 d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan Paulo Moreira Gazelane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio único Leonel Monteiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 2 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 2 c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 2 d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 2 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ICL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842548, uma entidade denominada ICL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre: Ivan Paulo Moreira Gazelane, maior, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 1: de nacionalidade moçambicana, natural
  5. Texto do artigo, página 1: de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF70651, emitido aos 6 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de ICL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Régulo Alfredo, Q. 47, casa 3, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social
  15. Texto do artigo, página 2: o exercício de actividades de:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Montagem e assistência técnica e reparação a tais equipamentos, venda de software (pacotes), programas, consumíveis, consultoria na área de informática;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan Paulo Moreira Gazelane.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio único Leonel Monteiro.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  32. Número ou marcador, página 2: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente contrato.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do sócio único;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  45. Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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