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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Planalto Mutiserviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e oito de Junho, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 32 verso, sob o n.º2230, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2569, a folhas 49 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta conservatória, foi constituída entre o sócio Nelyto Matias Simão Banda, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Planalto Mutiserviços e Tecnologia, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma, Planalto Mutiserviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede sita no bairro de Edurado Mondlane (perto da Aldeia de Crianças SOS Pemba), cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo por simples deliberação do sócio ou gerência, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em matéria de serviços de instalação de rede de internet e intranet, criação de páginas web e fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de uma única quota, assim:
- Texto do artigo, página 33: Uma quota de cinquenta mil meticais que representa cem por cento para o sócio Nelyto Matias Simão Banda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Mueda portador do Bilhete de Identidade n.º 02010153166C, emitido aos 26 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba e residente nesta cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a título gratuito ou oneroso dependerá do sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre dos sócios, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência, devendo constar em acta.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição do único sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Nelyto Matias Simão Banda.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio administrador terá remuneração.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, do único sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Vigência)
- Texto do artigo, página 33: A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no art. 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
- Texto do artigo, página 33: de Junho, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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