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Texto do artigo · p. 33 G.C.K Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte nove de Março, de dois mil e dezassete, lavrada, de folhas 48 a 49 e verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada G.C.K Construções, Limitada, pelos sócios Otto Chornelias Gumedze, Miguel Francisco Koleka, Fabião Ventura Cambula, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como sua denominação de G.C.K Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Zona da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da celebração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como pontos focais prestar serviços tais como:
Número ou marcador · p. 33 a) Pintura restauração de imóveis e reformas;
Número ou marcador · p. 33 b) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 33 c) Logística;
Número ou marcador · p. 33 d) Serralharia;
Número ou marcador · p. 33 e) Canalização;
Número ou marcador · p. 33 f) Electricidade;
Número ou marcador · p. 33 g) Cobertura;
Número ou marcador · p. 33 h) Montagem de PV blocos; por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 2000.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Otto Chornelias Gumedze, com uma quota de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondentes a 50% do capital social; b) Miguel Francisco Koleka, com uma quota de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Fabião Ventura Cambula, com uma quota de 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 34 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 34 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São indicados os senhores Otto Chornelias Gumedze, Miguel Francisco Koleka e Fabião Ventura Cambula como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete o sócio Otto Chornelias Gumedze, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, onze
Texto do artigo · p. 34 de Abril, de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: G.C.K Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte nove de Março, de dois mil e dezassete, lavrada, de folhas 48 a 49 e verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada G.C.K Construções, Limitada, pelos sócios Otto Chornelias Gumedze, Miguel Francisco Koleka, Fabião Ventura Cambula, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação de G.C.K Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Zona da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da celebração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como pontos focais prestar serviços tais como:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Pintura restauração de imóveis e reformas;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Carpintaria;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Logística;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Serralharia;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Canalização;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Electricidade;
  20. Número ou marcador, página 33: g) Cobertura;
  21. Número ou marcador, página 33: h) Montagem de PV blocos; por lei autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 2000.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Otto Chornelias Gumedze, com uma quota de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondentes a 50% do capital social; b) Miguel Francisco Koleka, com uma quota de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 34: c) Fabião Ventura Cambula, com uma quota de 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  35. Número ou marcador, página 34: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  36. Número ou marcador, página 34: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  41. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  42. Número ou marcador, página 34: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) São indicados os senhores Otto Chornelias Gumedze, Miguel Francisco Koleka e Fabião Ventura Cambula como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) Compete o sócio Otto Chornelias Gumedze, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de resultados)
  54. Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  61. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, onze
  62. Texto do artigo, página 34: de Abril, de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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