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Texto do artigo · p. 34 Publiservice – Agência de Publicidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas vinte e nove á
Texto do artigo · p. 34 trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e dois traço, D, no Balcão de Atendimento Único do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavel, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe transformação e alteração total do pacto social passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Publiservice – Agência de Publicidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Publicidade para qualquer órgão de comunicação social do país;
Número ou marcador · p. 34 b) Concepção, produção de vídeos e reportagens para TV, Rádio e imprensa escrita;
Número ou marcador · p. 34 c) Painés e ou reclamos luminosos e não luminosos;
Número ou marcador · p. 34 d) Criação de logos e cartões de visita;
Número ou marcador · p. 34 e) Serviços gráficos e de fotocópias;
Número ou marcador · p. 34 f) Outros serviços a fins e representação;
Número ou marcador · p. 34 g) Estudos de mercado publicitário de marcas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas ou não com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Simão Tales.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pela gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será pelo único sócio Simão Tales, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, ou por um administrador/a, ainda que estranho á sociedade, desde que seja escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como o administrador/a por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administrador/a poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais
Texto do artigo · p. 35 e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto esteja omisso nesse esta-tuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Notá-
Texto do artigo · p. 35 rio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Publiservice – Agência de Publicidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas vinte e nove á
  3. Texto do artigo, página 34: trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e dois traço, D, no Balcão de Atendimento Único do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavel, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe transformação e alteração total do pacto social passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Publiservice – Agência de Publicidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Sede
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Duração
  12. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 34: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Publicidade para qualquer órgão de comunicação social do país;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Concepção, produção de vídeos e reportagens para TV, Rádio e imprensa escrita;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Painés e ou reclamos luminosos e não luminosos;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Criação de logos e cartões de visita;
  20. Número ou marcador, página 34: e) Serviços gráficos e de fotocópias;
  21. Número ou marcador, página 34: f) Outros serviços a fins e representação;
  22. Número ou marcador, página 34: g) Estudos de mercado publicitário de marcas.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas ou não com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: Capital social
  26. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Simão Tales.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pela gerência a nomear.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será pelo único sócio Simão Tales, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, ou por um administrador/a, ainda que estranho á sociedade, desde que seja escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como o administrador/a por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administrador/a poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais
  40. Texto do artigo, página 35: e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: Dissolução, liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto esteja omisso nesse esta-tuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Notá-
  49. Texto do artigo, página 35: rio, Ilegível.
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