Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Eletrical Solution and Equipament Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100806215, no dia 28 de Dezembro de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Gemelim Cláudio Mangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001014063650, emitido aos 18 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente na localidade da Machava, bairro de São Damanso, casa n.º 147, Q. 68, distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Eletrical Solution and Equipament Supply
Texto do artigo · p. 35 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro São Damanso, casa n.º147, Q.68, distrito da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de venda,manutenção e reparação de equipamentos electromecânicos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Gemelim Claudio Mangue.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gemelem Claudio Mangue, como sócio gerente e com plenos poderes para assinar e deliberar todos os assuntos bancários, financeiros, e de gestão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Eletrical Solution and Equipament Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100806215, no dia 28 de Dezembro de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Gemelim Cláudio Mangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001014063650, emitido aos 18 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente na localidade da Machava, bairro de São Damanso, casa n.º 147, Q. 68, distrito da Matola.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Eletrical Solution and Equipament Supply
  6. Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro São Damanso, casa n.º147, Q.68, distrito da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO Objecto
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de venda,manutenção e reparação de equipamentos electromecânicos.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: Capital social
  15. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Gemelim Claudio Mangue.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gemelem Claudio Mangue, como sócio gerente e com plenos poderes para assinar e deliberar todos os assuntos bancários, financeiros, e de gestão.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: Dissolução e herdeiros
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico,
  32. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.