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- Texto do artigo, página 35: Eletrical Solution and Equipament Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100806215, no dia 28 de Dezembro de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Gemelim Cláudio Mangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001014063650, emitido aos 18 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente na localidade da Machava, bairro de São Damanso, casa n.º 147, Q. 68, distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Eletrical Solution and Equipament Supply
- Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro São Damanso, casa n.º147, Q.68, distrito da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de venda,manutenção e reparação de equipamentos electromecânicos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Gemelim Claudio Mangue.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gemelem Claudio Mangue, como sócio gerente e com plenos poderes para assinar e deliberar todos os assuntos bancários, financeiros, e de gestão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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