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Texto do artigo · p. 36 Amberon Mineral Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Amberon Mineral Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100778 939, tendo estado presente os sócios João Américo Mpfumo e Joaquim Maqueto Langa, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram por unanimidade pela mudança de endereço, cessão, cessão e divisão quotas, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Os sócios aprovaram por unanimidade a transferência da sede social da avenida Mao-Tse-Tung, número mil duzentos e sessenta e oito, cidade de Maputo, para Rua Joseph Kizerbo, número duzentos e noventa e um, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. O sócio Joaquim Maqueto Langa, titular de uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social disse apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra, a favor da sociedade Amberon Mineral Holdings Limited, com os respectivos direitos e obrigações;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. O sócio João Américo Mpfumo, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove novecentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, decidiu dividir esta quota em duas novas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, que reserva para si, com os respectivos direitos e obrigações;
Texto do artigo · p. 36 b) Outra quota no valor nominal de oitenta e quatro mil novecentos meticais, correspondente a oitenta e quatro vírgula nove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da sociedade comercial Amberon Mineral Holdings Limited.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência das operações supra verificadas, ficam assim alterados os artigos segundo, número um e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Kizerbo, número duzentos e noventa e um, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amberon Mineral Holdings Limited; e
Número ou marcador · p. 36 b) Outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio João Américo Mpfumo.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Amberon Mineral Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Amberon Mineral Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100778 939, tendo estado presente os sócios João Américo Mpfumo e Joaquim Maqueto Langa, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram por unanimidade pela mudança de endereço, cessão, cessão e divisão quotas, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Os sócios aprovaram por unanimidade a transferência da sede social da avenida Mao-Tse-Tung, número mil duzentos e sessenta e oito, cidade de Maputo, para Rua Joseph Kizerbo, número duzentos e noventa e um, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo. O sócio Joaquim Maqueto Langa, titular de uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social disse apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra, a favor da sociedade Amberon Mineral Holdings Limited, com os respectivos direitos e obrigações;
  5. Texto do artigo, página 36: Terceiro. O sócio João Américo Mpfumo, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove novecentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, decidiu dividir esta quota em duas novas, nos termos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 36: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, que reserva para si, com os respectivos direitos e obrigações;
  7. Texto do artigo, página 36: b) Outra quota no valor nominal de oitenta e quatro mil novecentos meticais, correspondente a oitenta e quatro vírgula nove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da sociedade comercial Amberon Mineral Holdings Limited.
  8. Texto do artigo, página 36: Em consequência das operações supra verificadas, ficam assim alterados os artigos segundo, número um e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Kizerbo, número duzentos e noventa e um, cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amberon Mineral Holdings Limited; e
  19. Número ou marcador, página 36: b) Outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio João Américo Mpfumo.
  20. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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