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Texto do artigo · p. 36 PConsult-Gestão e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Pconsult-Gestão e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos setenta e quatro, bairro da Polana, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100365863, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou sobre a cessão parcial da quota e a transformação da sociedade em sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 36 Em consequêcia, é alterado integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Pconsult-Gestão e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, prestação de serviços e investimentos, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 36 b) Gestão;
Número ou marcador · p. 36 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 36 d) Intermediação, comercialização e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividade comercial, a grosso ou a retalho, com importação de bens e serviços, nos termos da legislação de licenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias relacionadas ou não com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor e mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) A primeira no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
Número ou marcador · p. 36 b) A segunda no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação
Texto do artigo · p. 37 da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissibilidade das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de transmissão das quotas à terceiros, estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, devendo o direito de preferência ser exercido no prazo de 30 dias a contar da data da notificação de transmissão da quota pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Havendo dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos relativos a sociedade, e em especial, as matérias inseridas no âmbito da sua competência nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral pode reunir-se validamente, com dispensa do aviso convocatório, sempre que estejam reunidos cem por cento do capital social e os sócios expressem por escrito por escrito a vontade de constituir-se em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo estatuto e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: PConsult-Gestão e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Pconsult-Gestão e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos setenta e quatro, bairro da Polana, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100365863, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou sobre a cessão parcial da quota e a transformação da sociedade em sociedade por quotas.
  3. Texto do artigo, página 36: Em consequêcia, é alterado integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Pconsult-Gestão e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, prestação de serviços e investimentos, nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria empresarial;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Gestão;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Representação comercial;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Intermediação, comercialização e gestão imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividade comercial, a grosso ou a retalho, com importação de bens e serviços, nos termos da legislação de licenciamento comercial.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias relacionadas ou não com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor e mediante deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social, aumento e redução)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 36: a) A primeira no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
  23. Número ou marcador, página 36: b) A segunda no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação
  25. Texto do artigo, página 37: da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Transmissibilidade das quotas)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de transmissão das quotas à terceiros, estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, devendo o direito de preferência ser exercido no prazo de 30 dias a contar da data da notificação de transmissão da quota pelo sócio cedente.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) Havendo dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
  32. Número ou marcador, página 37: Cinco) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 37: (Mesa da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos relativos a sociedade, e em especial, as matérias inseridas no âmbito da sua competência nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 37: (Convocação da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral pode reunir-se validamente, com dispensa do aviso convocatório, sempre que estejam reunidos cem por cento do capital social e os sócios expressem por escrito por escrito a vontade de constituir-se em reunião de assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 37: (Quórum)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 37: (Deliberações da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Composição do conselho de administração)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  69. Número ou marcador, página 37: Três) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  70. Número ou marcador, página 37: Quatro) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  71. Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho de administração)
  74. Texto do artigo, página 37: Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo estatuto e pelas deliberações da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  77. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  83. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas)
  86. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  87. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
  88. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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