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- Texto do artigo, página 36: PConsult-Gestão e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Pconsult-Gestão e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos setenta e quatro, bairro da Polana, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100365863, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou sobre a cessão parcial da quota e a transformação da sociedade em sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 36: Em consequêcia, é alterado integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Pconsult-Gestão e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, prestação de serviços e investimentos, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 36: b) Gestão;
- Número ou marcador, página 36: c) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 36: d) Intermediação, comercialização e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividade comercial, a grosso ou a retalho, com importação de bens e serviços, nos termos da legislação de licenciamento comercial.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias relacionadas ou não com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor e mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) A primeira no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
- Número ou marcador, página 36: b) A segunda no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação
- Texto do artigo, página 37: da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissibilidade das quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de transmissão das quotas à terceiros, estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, devendo o direito de preferência ser exercido no prazo de 30 dias a contar da data da notificação de transmissão da quota pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Havendo dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos relativos a sociedade, e em especial, as matérias inseridas no âmbito da sua competência nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral pode reunir-se validamente, com dispensa do aviso convocatório, sempre que estejam reunidos cem por cento do capital social e os sócios expressem por escrito por escrito a vontade de constituir-se em reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 37: Três) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo estatuto e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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