3S Farmacêutica, Limitada
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3S Farmacêutica, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: 3S Farmacêutica, Limitada
- Texto do artigo, página 2: do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada 3S Farmaceútica, Limitada, pelos sócios Shamir Mahamad Osman, Mahamad Ikbal Osman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação 3S Farmacêutica, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigência o contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação de diversos medicamentos, produtos e artigos farmacêuticos e da área de saúde autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00 MT, repartido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) Shamir Mahamad Osman, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Mahamad Ikbal Osman, com uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação em assembleia geral e dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só e permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: Fica desde já nomeado o senhor Mahamad Ikbal Osman como gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que esta omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 3: 11 de Abril de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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