Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Escola de Condução Wanga, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de trinta de Março de dois mil e dezassete lavrada à folhas 77 a 79 do l livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Escola de Condução Wanga, Limitada, pelos sócios Cremildo José Pedro António e Cliff Ferreira Cremildo Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como sua denominação Escola de Condução Wanga, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto promover o ensino teórico, prático e condução de veículos automóveis, ligeiros, pesados amador, motociclos, profissional e serviço público.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 300.000,00 MT correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 39: a) Cremildo Jóse Pedro António, com uma quota de 270.000,00 MT (duzentos setenta mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Cliff Ferreira Cremildo Pedro, com uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 39: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 39: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
- Texto do artigo, página 40: aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 40: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 40: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É indicado o senhor Cremildo Jóse Pedro António, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao senhor Cremildo Jóse Pedro António, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Cremildo Jóse Pedro António, sendo este o único signatário da conta bancária.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Competências do gerente)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 40: 3 de Abril de 2017. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.