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Texto do artigo · p. 39 Escola de Condução Wanga, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de trinta de Março de dois mil e dezassete lavrada à folhas 77 a 79 do l livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Escola de Condução Wanga, Limitada, pelos sócios Cremildo José Pedro António e Cliff Ferreira Cremildo Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como sua denominação Escola de Condução Wanga, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto promover o ensino teórico, prático e condução de veículos automóveis, ligeiros, pesados amador, motociclos, profissional e serviço público.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 300.000,00 MT correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Cremildo Jóse Pedro António, com uma quota de 270.000,00 MT (duzentos setenta mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Cliff Ferreira Cremildo Pedro, com uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 39 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 39 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
Texto do artigo · p. 40 aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É indicado o senhor Cremildo Jóse Pedro António, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao senhor Cremildo Jóse Pedro António, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Cremildo Jóse Pedro António, sendo este o único signatário da conta bancária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 40 3 de Abril de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Escola de Condução Wanga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de trinta de Março de dois mil e dezassete lavrada à folhas 77 a 79 do l livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Escola de Condução Wanga, Limitada, pelos sócios Cremildo José Pedro António e Cliff Ferreira Cremildo Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como sua denominação Escola de Condução Wanga, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto promover o ensino teórico, prático e condução de veículos automóveis, ligeiros, pesados amador, motociclos, profissional e serviço público.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 300.000,00 MT correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Cremildo Jóse Pedro António, com uma quota de 270.000,00 MT (duzentos setenta mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 39: b) Cliff Ferreira Cremildo Pedro, com uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondentes a 10% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  27. Número ou marcador, página 39: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  28. Número ou marcador, página 39: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
  29. Texto do artigo, página 40: aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  34. Número ou marcador, página 40: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  35. Número ou marcador, página 40: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 40: Dois) É indicado o senhor Cremildo Jóse Pedro António, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao senhor Cremildo Jóse Pedro António, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Cremildo Jóse Pedro António, sendo este o único signatário da conta bancária.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 40: (Competências do gerente)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  49. Número ou marcador, página 40: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
  50. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de resultados)
  53. Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e transformação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  60. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  61. Texto do artigo, página 40: 3 de Abril de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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