Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Melanie Estefano Carlos, Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de trinta de Março, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 100, sob o n.º2358, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º2774, a folhas 65 verso e seguinte, do livro de Inscrições diversas E-16, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Melanie Estefano Carlos e a sociedade T.I - Logistics, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por MEC Construções, Limitada, que significa Melanie Estefano Carlos Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Melanie Estefano Carlos, Construções, Limitada, e o nome abreviado de MEC Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Melanie Estefano Carlos, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 40: b) T.I. – Logistics, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 41: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 41: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 41: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 41: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 41: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 41: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos
- Texto do artigo, página 41: primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 41: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 41: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 41: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 41: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 41: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 41: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 41: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 41: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 41: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 41: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 41: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Miqueias Alberto Carlos Mocala.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Texto do artigo, página 41: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 42: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 42: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 30 de Março, de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 42: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.