Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 Savannah-Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a nove do contrato, e registado nas Entidades Legais da Matola sob NUEL 100816733, foi constituída
Texto do artigo · p. 43 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Manuel da Costa dos Santos Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na avenida Olof Palm n.º 355 – Maputo, Adelino Roda Rodrigues Pereira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Leiria-Portugal e Nuno Miguel Luís Rebelo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maiaia-Nacala, Porto, Nampula, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Savannah-Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade, tem a sua sede na Matola, bairro do Fomento, Parque Industrial da Mutateia, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios assim que o julgarem necessário e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração/gerência, poderá transferir a sede da sociedade param qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social de fabrico e comercialização de tubos, acessórios plásticos e outros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderão igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras sociedades nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial conexa por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos é de 21.600.000,00 MT
Texto do artigo · p. 44 (vinte e um milhões, seiscentos mil meticais) correspondente a USD 300.000,00 trezentos mil dólares americanos, dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma de 9.720.000,00 MT (nove milhões, setecentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Adelino Roda Rodrigues Pereira, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma de 9.720.000,00 MT (nove milhões, setecentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Manuel da Costa dos Santos Oliveira, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma de 2.160.000,00MT (dois milhões, cento e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Muno Miguel Luís Rebelo, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nas condições a serem fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e a cessão de quotas, depende de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota, deverá manifestar a sua intenção por carta registada ou, outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios, assistindo a estes depois do prazo de trinta (30) dias concedidos a sociedade,
Texto do artigo · p. 44 o de sessenta (60) dias para que possam exercer o direito de preferência ou, ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 44 Três) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e, tem poderes para decidir sobre todos os negócios da sociedade e, as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como param os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e, é presidida por um, que é o presidente da mesa da assembleia, eleito entre estes.
Número ou marcador · p. 44 Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade podendo ser em qualquer outro sítio a ser definido por esta ou por acordo entre os sócios e a sua convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção, correio electrónico ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer do local, data, a hora, a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para, apreciação, aprovação ou modificação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, pelo presidente da mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação, dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Compete ao presidente da mesa da assembleia, convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores, assumir os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral e ainda o livro de actos de posse.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Representação)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus
Texto do artigo · p. 44 legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 44 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais e será exercida por um gerente o director executivo designado pela assembleia geral cujas competências serão por este órgão definidas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência não são remunerados, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas, cujo montante seja superior a 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) ou seja correspondente a 5% (cinco por cento) do capital subscrito e realizado. Abaixo deste montante, é dispensada a segunda assinatura.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes específicos para o efeito salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada pelos três sócios em conjunto.
Número ou marcador · p. 44 Três) Fica vedado ao gerente executivo, de obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal não inferior a 20% para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Falecimento ou incapacidade superveniente e, da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inabilitação de um sócio, continuando com os sócios remanescentes,
Texto do artigo · p. 45 devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base até a data do falecimento ou impedimentos e pagos até doze prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após trinta dias do balanço aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Não tendo sido paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito pelo valor que
Texto do artigo · p. 45 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal pretendam ingressar para a sociedade, deverão manifestar através de um requerimento escrito, no prazo de trinta dias a contar do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto de um dos sócios, forem atribuídas quotas sociais ao cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública e pagos em até doze prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após trinta dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 45 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 45 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral que procurará resolvé-los.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Igual procedimento, será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 45 Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar o valor do capital social, para fazer face às despesas inerentes a instalação e funcionamento da sociedade, desde que haja pertinência e aprovação unânime.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e, demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Matola, 8 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Savannah-Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a nove do contrato, e registado nas Entidades Legais da Matola sob NUEL 100816733, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 43: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Manuel da Costa dos Santos Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na avenida Olof Palm n.º 355 – Maputo, Adelino Roda Rodrigues Pereira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Leiria-Portugal e Nuno Miguel Luís Rebelo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maiaia-Nacala, Porto, Nampula, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Savannah-Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade, tem a sua sede na Matola, bairro do Fomento, Parque Industrial da Mutateia, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios assim que o julgarem necessário e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração/gerência, poderá transferir a sede da sociedade param qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social de fabrico e comercialização de tubos, acessórios plásticos e outros.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderão igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras sociedades nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial conexa por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos é de 21.600.000,00 MT
  20. Texto do artigo, página 44: (vinte e um milhões, seiscentos mil meticais) correspondente a USD 300.000,00 trezentos mil dólares americanos, dividido em três quotas:
  21. Número ou marcador, página 44: a) Uma de 9.720.000,00 MT (nove milhões, setecentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Adelino Roda Rodrigues Pereira, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 44: b) Uma de 9.720.000,00 MT (nove milhões, setecentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Manuel da Costa dos Santos Oliveira, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 44: c) Uma de 2.160.000,00MT (dois milhões, cento e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Muno Miguel Luís Rebelo, correspondente a dez por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 44: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nas condições a serem fixadas pela assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a cessão de quotas, depende de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota, deverá manifestar a sua intenção por carta registada ou, outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios, assistindo a estes depois do prazo de trinta (30) dias concedidos a sociedade,
  35. Texto do artigo, página 44: o de sessenta (60) dias para que possam exercer o direito de preferência ou, ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  36. Número ou marcador, página 44: Três) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
  37. Número ou marcador, página 44: Quatro) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece a sociedade e aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 44: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e, tem poderes para decidir sobre todos os negócios da sociedade e, as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como param os sócios.
  42. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e, é presidida por um, que é o presidente da mesa da assembleia, eleito entre estes.
  43. Número ou marcador, página 44: Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade podendo ser em qualquer outro sítio a ser definido por esta ou por acordo entre os sócios e a sua convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção, correio electrónico ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer do local, data, a hora, a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  44. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para, apreciação, aprovação ou modificação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, pelo presidente da mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos dez (10) por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 44: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação, dirigida à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 44: Seis) Compete ao presidente da mesa da assembleia, convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores, assumir os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral e ainda o livro de actos de posse.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 44: (Representação)
  49. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus
  50. Texto do artigo, página 44: legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 44: (Deliberações)
  53. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 44: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  58. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais e será exercida por um gerente o director executivo designado pela assembleia geral cujas competências serão por este órgão definidas.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência não são remunerados, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  62. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas, cujo montante seja superior a 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) ou seja correspondente a 5% (cinco por cento) do capital subscrito e realizado. Abaixo deste montante, é dispensada a segunda assinatura.
  63. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes específicos para o efeito salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada pelos três sócios em conjunto.
  64. Número ou marcador, página 44: Três) Fica vedado ao gerente executivo, de obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 45: (Resultados e sua aplicação)
  71. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal não inferior a 20% para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pelos sócios em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 45: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  78. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 45: (Falecimento ou incapacidade superveniente e, da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio)
  80. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inabilitação de um sócio, continuando com os sócios remanescentes,
  81. Texto do artigo, página 45: devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base até a data do falecimento ou impedimentos e pagos até doze prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após trinta dias do balanço aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  82. Número ou marcador, página 45: Dois) Não tendo sido paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito pelo valor que
  83. Texto do artigo, página 45: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal pretendam ingressar para a sociedade, deverão manifestar através de um requerimento escrito, no prazo de trinta dias a contar do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, a intenção de continuar na sociedade.
  84. Número ou marcador, página 45: Três) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto de um dos sócios, forem atribuídas quotas sociais ao cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública e pagos em até doze prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após trinta dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
  85. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  87. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo;
  89. Número ou marcador, página 45: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  90. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 45: (Resolução de litígios)
  92. Número ou marcador, página 45: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral que procurará resolvé-los.
  93. Número ou marcador, página 45: Dois) Igual procedimento, será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 45: (Disposições transitórias)
  96. Texto do artigo, página 45: Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar o valor do capital social, para fazer face às despesas inerentes a instalação e funcionamento da sociedade, desde que haja pertinência e aprovação unânime.
  97. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e, demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 45: Matola, 8 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 46: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.