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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Transporte e Comércio de Arbi Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dez de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 68 verso à 69 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, pelo senhor Arbi Mussa.
- Texto do artigo, página 3: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que, constitui uma sociedade, denominada por Transporte e Comércio de Arbi Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade unipessoal adopta a denominação Transporte e Comércio de Arbi Mussa
- Texto do artigo, página 3: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 3: b) Agente do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, embarcações e aeronaves, agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliária, artigo para o uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 3: c) Exploração mineira, por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1000.000,00 MT, (um milhão de meticais) pertencente o uníco sócio o senhor Arbi Mussa e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 3: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Arbi Mussa, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 3: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
- Texto do artigo, página 3: tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 16 de
- Texto do artigo, página 3: Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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