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Texto do artigo · p. 4 Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba – AEXEMAC
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, foi constituída uma associação denominada Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba – AEXEMAC pelos associados: Marta Guilherme de Castro, Salimo Momade, Maria José, Mário Adolfo, Lagimo Mutalala, Samuel Muazivete Uaterra, Ilda Jorge Ribeirinho, Alberto Aldes Momade, Tacata Macona Dias, Momade Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO Da denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, abreviadamente denominada AEXEMAC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidades jurídicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A AEXEMAC tem a sua sede no Posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo criar suas delegações subordinadas à sede da Associação, em todas as Províncias da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover iniciativas e actividades sócio-científicas e construtivas nas comunidades, permitindo a assimilação célere das boas modalidades na prática das suas variadas actividades da vida social;
Número ou marcador · p. 4 b) Fortalecer com maior postura as actividades sócio culturais, de forma que a cultura moçambicana sempre se mantenha revertida dos seus inalienáveis valores;
Número ou marcador · p. 4 c) Introduzir boas maneiras de educação moral e cívica nas comunidades, de modo a saírem à superfície interpretações plausíveis e convincentes, quanto aos males que
Texto do artigo · p. 4 enfermam-nas, e ainda, sobre as endemias, nomeadamente, o HIV/ /SIDA, a malária, a cólera e outras doenças perniciosas;
Número ou marcador · p. 4 d) Alfabetizar e educar adultos e outras pessoas vulneráveis, fazendo assim parte no programa de diminuição de índices de analfabetismo nas comunidades;
Número ou marcador · p. 4 e) Estabelecer relações de amizade e de cooperações com as outras associações ou organizações, nacionais ou estrangeiras e pessoas singulares, em função dos propósitos que se pretendem alcançar na AEXEMAC;
Número ou marcador · p. 4 f) Facilitar a formação e a informação aos associados e às comunidades;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover acções de ajuda mútua entre os associados, envolvendo também as comunidades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos direitos edeveres dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da AEXEMAC:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir dando sugestões para o pleno desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Pedir devidos esclarecimentos e reclamar sobre o que achar conveniente junto as estruturas à vários níveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Reclamar das deliberações que contrariem os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar na discussão e tomada de decisões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar e ser ouvido nas assembleias e nas reuniões da associação a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 4 h) Pedir demissão dos órgãos de direcção por razões justificadas;
Número ou marcador · p. 4 i) Possuir o cartão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AEXEMAC, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como programas;
Número ou marcador · p. 4 b) Desempenhar com zelo e vénia os cargos para os quais foi nomeado;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo bom nome e boa reputação da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar em todas as reuniões para as quais tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 4 e) Velar pelos interesses morais e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Abster-se dos actos negativos que desprestigiem a associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 4 h) Cumprir os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Pode ser membro da Associação Ex-Estudantes e Amigos de Cuba, AEXEMAC, todo o cidadão moçambicano, homem e mulher maior de 18 anos, que aceite os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros efectivos, os fundadores e os que contribuíram com a sua actividade para o funcionamento e o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só os membros efectivos podem votar e serem eleitos para os cargos directivos da AEXEMAC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados membros beneméritos, as pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, cuja actuação tenha contribuído com substancia para o desenvolvimento da AEXEMAC;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade do membro benemérito é proposta pelo Conselho de Direcção e aprovada na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros honorário)
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante para a concretização e o desenvolvimento das activi-dades desta associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade do membro honorário é atribuída pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro da AEXEMAC, perde-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Por saída voluntaria;
Número ou marcador · p. 5 b) Por impedimento legal;
Número ou marcador · p. 5 c) Por violação às normas estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Por rejeição definitiva ou morte;
Número ou marcador · p. 5 e) A decisão respeitante a alínea c) é tomada por dois terços dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Se a violação, referida na alínea c) respeita a um membro do Conselho de Direcção cabe a Assembleia Geral a competente decisão, em sessão ordinária ou extraordinária, nos termos do n.º 1, do artigo 16.º do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Órgãos sociais da AEXEMAC
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da AEXEMAC são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujo mandado é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o programa geral de actividades da AEXEMAC;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório balanço do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Rever e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Examinar e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Apreciar e votar a proposta do Conselho de Direcção, sobre a criação de delegação ou delegações noutras províncias do país;
Número ou marcador · p. 5 g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada por iniciativa de dois terços dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocatória da Assembleia Geral e a publicação da respectiva agenda é feita com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Considera-se validamente constituída a Assembleia Geral, a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção dirige todas as actividades da associação, no cumprimento das tarefas definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar o regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar as directivas internas sobre as questões que dizem respeito a AEXEMAC;
Número ou marcador · p. 5 d) Submeter à assembleia geral, o plano e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar à aprovação da Assembleia Geral, as propostas sobre a criação de delegação ou delegações noutras províncias do país;
Número ou marcador · p. 5 f) Decidir sobre atribuição de qualidade de membro honorário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos membros da associação eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros: (i) Presidente; (ii) Vice-
Texto do artigo · p. 5 -presidente; e (i) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Um) Competências do presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer respeitar os estatutos e assegurar o funcionamento dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação a vários níveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Assinar cheques, títulos e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente pode delegar ao vice-
Texto do artigo · p. 5 -presidente algumas competências referidas no n.º 1:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a associação a vários níveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder feituras e leituras das actas;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 5 e) Assinar cheques, títulos e outros documentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pela movimentação bancária;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar cheques com o presidente ou vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar os relatórios de conta da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber e depositar as quotas;
Número ou marcador · p. 5 e) Efectuar o pagamento de subsídios aos associados e outros encargos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de controlo eleito pela Assembleia Geral e é composto por um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O competente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do programa da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar as propostas e reclamações respeitantes ao funcionamento e gestão dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 Três) Realizar trabalhos de auditoria quando for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Competências do Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas reuniões de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Compete ainda ao Presidente do Conselho Fiscal, as alíneas a), b) e c), do n.º 2.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Competências do vice-presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Em caso de ausência prolongada do presidente, o vice-presidente ocupa automaticamente o cargo de presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Trabalhar em coordenação com o Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 Seis) Competências do vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) Produzir relatórios do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal e elaborar as respectivas actas.
Texto do artigo · p. 6 Dos fundos da AEXEMAC ANTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da AEXMAC, provém:
Número ou marcador · p. 6 a) De jóias;
Número ou marcador · p. 6 b) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Subsídios, doações e actividades de rendimento;
Número ou marcador · p. 6 d) De outras receitas devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos órgãos sociais da AEXEMAC
Texto do artigo · p. 6 é de cinco anos, renováveis apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Texto do artigo · p. 6 A extinção da AEXEMAC, só pode acontecer nos termos da lei, ou, por uma solicitação de dois terços dos seus membros efectivos e este processo só pode ter lugar na Assembleia Geral convocada com o mesmo ponto de agenda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Destino do bens)
Texto do artigo · p. 6 Os bens da associação, serão dados o seu destino final através de votos de dois terços dos membros na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas na interpretação e omissões)
Número ou marcador · p. 6 Um) As dúvidas resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção em regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Regulamento da vida da associação não expressamente estabelecido neste presente e estatutos, será objecto de regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em tudo quanto se mostrar omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes no país.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 6 5 de Abril de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba – AEXEMAC
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, foi constituída uma associação denominada Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba – AEXEMAC pelos associados: Marta Guilherme de Castro, Salimo Momade, Maria José, Mário Adolfo, Lagimo Mutalala, Samuel Muazivete Uaterra, Ilda Jorge Ribeirinho, Alberto Aldes Momade, Tacata Macona Dias, Momade Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO Da denominação, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, abreviadamente denominada AEXEMAC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidades jurídicas.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A AEXEMAC tem a sua sede no Posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo criar suas delegações subordinadas à sede da Associação, em todas as Províncias da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Promover iniciativas e actividades sócio-científicas e construtivas nas comunidades, permitindo a assimilação célere das boas modalidades na prática das suas variadas actividades da vida social;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer com maior postura as actividades sócio culturais, de forma que a cultura moçambicana sempre se mantenha revertida dos seus inalienáveis valores;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Introduzir boas maneiras de educação moral e cívica nas comunidades, de modo a saírem à superfície interpretações plausíveis e convincentes, quanto aos males que
  18. Texto do artigo, página 4: enfermam-nas, e ainda, sobre as endemias, nomeadamente, o HIV/ /SIDA, a malária, a cólera e outras doenças perniciosas;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Alfabetizar e educar adultos e outras pessoas vulneráveis, fazendo assim parte no programa de diminuição de índices de analfabetismo nas comunidades;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer relações de amizade e de cooperações com as outras associações ou organizações, nacionais ou estrangeiras e pessoas singulares, em função dos propósitos que se pretendem alcançar na AEXEMAC;
  21. Número ou marcador, página 4: f) Facilitar a formação e a informação aos associados e às comunidades;
  22. Número ou marcador, página 4: g) Promover acções de ajuda mútua entre os associados, envolvendo também as comunidades.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos direitos edeveres dos membros
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  26. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da AEXEMAC:
  27. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção;
  28. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir dando sugestões para o pleno desenvolvimento da associação;
  29. Número ou marcador, página 4: c) Pedir devidos esclarecimentos e reclamar sobre o que achar conveniente junto as estruturas à vários níveis;
  30. Número ou marcador, página 4: d) Reclamar das deliberações que contrariem os estatutos;
  31. Número ou marcador, página 4: e) Participar em todas actividades da associação;
  32. Número ou marcador, página 4: f) Participar na discussão e tomada de decisões sobre as actividades da associação;
  33. Número ou marcador, página 4: g) Participar e ser ouvido nas assembleias e nas reuniões da associação a qualquer nível;
  34. Número ou marcador, página 4: h) Pedir demissão dos órgãos de direcção por razões justificadas;
  35. Número ou marcador, página 4: i) Possuir o cartão de membros da associação.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  38. Texto do artigo, página 4: Os membros da AEXEMAC, têm os seguintes deveres:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como programas;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Desempenhar com zelo e vénia os cargos para os quais foi nomeado;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo bom nome e boa reputação da associação;
  42. Número ou marcador, página 4: d) Participar em todas as reuniões para as quais tiver sido convocado;
  43. Número ou marcador, página 4: e) Velar pelos interesses morais e patrimoniais da associação;
  44. Número ou marcador, página 4: f) Abster-se dos actos negativos que desprestigiem a associação;
  45. Número ou marcador, página 4: g) Pagar regularmente as suas quotas;
  46. Número ou marcador, página 4: h) Cumprir os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  49. Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da Associação Ex-Estudantes e Amigos de Cuba, AEXEMAC, todo o cidadão moçambicano, homem e mulher maior de 18 anos, que aceite os estatutos e programas da associação.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  52. Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Efectivos;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Beneméritos;
  55. Número ou marcador, página 4: c) Honorários.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
  58. Número ou marcador, página 4: Um) São membros efectivos, os fundadores e os que contribuíram com a sua actividade para o funcionamento e o desenvolvimento da associação.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) Só os membros efectivos podem votar e serem eleitos para os cargos directivos da AEXEMAC.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 4: (Membros beneméritos)
  62. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados membros beneméritos, as pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, cuja actuação tenha contribuído com substancia para o desenvolvimento da AEXEMAC;
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade do membro benemérito é proposta pelo Conselho de Direcção e aprovada na Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 4: (Membros honorário)
  66. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante para a concretização e o desenvolvimento das activi-dades desta associação.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade do membro honorário é atribuída pelo Conselho de Direcção.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  70. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro da AEXEMAC, perde-se:
  71. Número ou marcador, página 5: a) Por saída voluntaria;
  72. Número ou marcador, página 5: b) Por impedimento legal;
  73. Número ou marcador, página 5: c) Por violação às normas estatutárias;
  74. Número ou marcador, página 5: d) Por rejeição definitiva ou morte;
  75. Número ou marcador, página 5: e) A decisão respeitante a alínea c) é tomada por dois terços dos membros do Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 5: f) Se a violação, referida na alínea c) respeita a um membro do Conselho de Direcção cabe a Assembleia Geral a competente decisão, em sessão ordinária ou extraordinária, nos termos do n.º 1, do artigo 16.º do presente estatuto.
  77. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos sociais da AEXEMAC
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da AEXEMAC são:
  81. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  86. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujo mandado é de cinco anos.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa geral de actividades da AEXEMAC;
  92. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório balanço do Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 5: d) Rever e alterar os estatutos;
  94. Número ou marcador, página 5: e) Examinar e aprovar o orçamento da associação;
  95. Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e votar a proposta do Conselho de Direcção, sobre a criação de delegação ou delegações noutras províncias do país;
  96. Número ou marcador, página 5: g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões submetidas à sua apreciação.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada por iniciativa de dois terços dos seus membros efectivos.
  100. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória da Assembleia Geral e a publicação da respectiva agenda é feita com antecedência mínima de vinte dias.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Número ou marcador, página 5: Um) Considera-se validamente constituída a Assembleia Geral, a presença de dois terços dos membros.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da associação.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção dirige todas as actividades da associação, no cumprimento das tarefas definidas pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  109. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o regulamento geral interno;
  110. Número ou marcador, página 5: b) Convocar a Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as directivas internas sobre as questões que dizem respeito a AEXEMAC;
  112. Número ou marcador, página 5: d) Submeter à assembleia geral, o plano e orçamento da associação;
  113. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar à aprovação da Assembleia Geral, as propostas sobre a criação de delegação ou delegações noutras províncias do país;
  114. Número ou marcador, página 5: f) Decidir sobre atribuição de qualidade de membro honorário.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  117. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos membros da associação eleitos pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros: (i) Presidente; (ii) Vice-
  119. Texto do artigo, página 5: -presidente; e (i) Tesoureiro.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se de quinze em quinze dias.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Um) Competências do presidente:
  123. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar todas as actividades da associação;
  124. Número ou marcador, página 5: b) Fazer respeitar os estatutos e assegurar o funcionamento dos órgãos da associação;
  125. Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação a vários níveis;
  127. Número ou marcador, página 5: e) Assinar cheques, títulos e outros documentos da associação;
  128. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente pode delegar ao vice-
  129. Texto do artigo, página 5: -presidente algumas competências referidas no n.º 1:
  130. Número ou marcador, página 5: a) Substituir presidente nos seus impedimentos;
  131. Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação a vários níveis;
  132. Número ou marcador, página 5: c) Proceder feituras e leituras das actas;
  133. Número ou marcador, página 5: d) Assinar as actas;
  134. Número ou marcador, página 5: e) Assinar cheques, títulos e outros documentos da associação.
  135. Número ou marcador, página 5: Três) Competências do tesoureiro:
  136. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pela movimentação bancária;
  137. Número ou marcador, página 5: b) Assinar cheques com o presidente ou vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 5: c) Organizar os relatórios de conta da associação;
  139. Número ou marcador, página 5: d) Receber e depositar as quotas;
  140. Número ou marcador, página 5: e) Efectuar o pagamento de subsídios aos associados e outros encargos legais.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de controlo eleito pela Assembleia Geral e é composto por um presidente, vice-presidente e um vogal.
  144. Número ou marcador, página 5: Dois) O competente ao Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do programa da associação;
  146. Número ou marcador, página 5: b) Examinar as propostas e reclamações respeitantes ao funcionamento e gestão dos bens da associação;
  147. Número ou marcador, página 5: Três) Realizar trabalhos de auditoria quando for necessário.
  148. Número ou marcador, página 5: Quatro) Competências do Presidente do Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas reuniões de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 5: b) Compete ainda ao Presidente do Conselho Fiscal, as alíneas a), b) e c), do n.º 2.
  151. Número ou marcador, página 5: Cinco) Competências do vice-presidente do Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 5: a) Em caso de ausência prolongada do presidente, o vice-presidente ocupa automaticamente o cargo de presidente;
  153. Número ou marcador, página 5: b) Trabalhar em coordenação com o Presidente do Conselho Fiscal;
  154. Número ou marcador, página 5: Seis) Competências do vogal:
  155. Número ou marcador, página 5: a) Produzir relatórios do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 5: b) Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal e elaborar as respectivas actas.
  157. Texto do artigo, página 6: Dos fundos da AEXEMAC ANTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 6: Os fundos da AEXMAC, provém:
  159. Número ou marcador, página 6: a) De jóias;
  160. Número ou marcador, página 6: b) Quotização dos membros;
  161. Número ou marcador, página 6: c) Subsídios, doações e actividades de rendimento;
  162. Número ou marcador, página 6: d) De outras receitas devidamente autorizadas.
  163. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 6: (Mandato dos órgãos sociais)
  166. Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos sociais da AEXEMAC
  167. Texto do artigo, página 6: é de cinco anos, renováveis apenas duas vezes.
  168. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  170. Texto do artigo, página 6: A extinção da AEXEMAC, só pode acontecer nos termos da lei, ou, por uma solicitação de dois terços dos seus membros efectivos e este processo só pode ter lugar na Assembleia Geral convocada com o mesmo ponto de agenda.
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 6: (Destino do bens)
  173. Texto do artigo, página 6: Os bens da associação, serão dados o seu destino final através de votos de dois terços dos membros na Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas na interpretação e omissões)
  176. Número ou marcador, página 6: Um) As dúvidas resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção em regulamento interno da associação.
  177. Número ou marcador, página 6: Dois) O Regulamento da vida da associação não expressamente estabelecido neste presente e estatutos, será objecto de regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo quanto se mostrar omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes no país.
  179. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  180. Texto do artigo, página 6: 5 de Abril de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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