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- Texto do artigo, página 6: Oilway, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793342, uma entidade denominada, Oilway, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Autogás, sociedade anónima, constituída e regida nos termos do direito moçambicano, matrículada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob n.º 100421240, a folhas 189 do livro C43, com data de 23 de Setembro de 2005, com sede na rua Kamba Simango, n.º 78, cidade de Maputo, representada neste acto por Eng João das Neves, na qualidade de Director Executivo, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 6: African Oilway Pty, uma socidade comercila constituída e regida pela lei sul-africana parceira de negócios e regida pela Lei moçambicana, com sede na África do Sul, registada pelo n.º 2015/194181/07, representada por Nosizwe Macamo, sul-africano, titular do Passaporte n.º M00093679, emitido aos 31 de Julho de 2013, doravante designado por segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 6: Niaga, Ltda., uma parceira de negócios e regida pela lei moçambicana, com sede em Maputo, representada pelo senhor Octávio Filiano Mutemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178450J, emitido aos 4 de Maio de 2010, Pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado pelas partes outorgantes o presente contrato de sociedade por quotas, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável e rege pelos capítulos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Oilway, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua Kamba Simango, n.º 78, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O obectivo da sociedade é a seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços, incluindo desenvolvimento de projectos oleodutos e outras instalações para o transporte e armazenamento de líquidos e gás;
- Número ou marcador, página 6: b) Importação e comercialização de tubos, válvulas e vários acessórios;
- Número ou marcador, página 6: c) A importação e venda de componentes para a instalação de gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer outras actividades para as quais a sociedade poderá obter licenças necessárias; e,
- Número ou marcador, página 6: e) Fabricação e motangem de tubos, válvulas e componentes uso industrial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais) divididos em três quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio African Oilway Pty, correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 41.000,00 MT (quarenta e um mil meticais), pertencente ao sócio Niaga, Ltda, que corresponde a 41% (quarenta um porcento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Autogás S.A., correspondente aos restantes 10% (dez porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a transmissão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá apresentar o preço e demais condições de transmissão, indicando o proposto adquirente, comunicar a sociedade e notificar os sócios com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta registada com aviso de recepção, para estes no prazo de quinze dias exercerem o respectivo direito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência sempre que haja cessão da quota de algum sócio, mas se a mesma não puder exercer, será atribuído aos outros sócios na proporção das suas quotas e posterior à terceiros interessados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 7: d) Para deliberar sobre outros assuntos para que tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente de mesa ou a requerimento da administração,
- Texto do artigo, página 7: do conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que representam pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo presindente da mesa, porém, na impossibilidade de ser convocada por este, pode ser feita pela administração, ou conselho fiscal ou o fiscal único ou pelos sócios que tenham requerio directamente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões efectuam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por ele assinada dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 7: Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Todos os sócios tem direito a participar nas reuniões da assembleia geral, discutir e votar sobre matérias que interessam à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Os sócios que paraticiparem da assembleia geral, devem assinar o livro de presenças, identificar-se e indicar o nome, domicílio bem como a quantidade, categoria e série das participações de que são titulares no fim da reunião deve ser elaborada uma acta e assinada por todos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade é conferida a um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração é constituído por um número mínimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membro dos conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, podendo a mesma ser administrada por pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes da administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores a competência para isolada ou conjuntamente se ocuparem de matérias específicas para a gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e trimestralmente para a apresentação de contas pelo director executiv.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro do conselho da administração que for impedido de comparecer na reunião poderá ser representado por uma outra pessoa física por si designado para o efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples por meio de voto dos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente de conselho de administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
- Número ou marcador, página 7: c) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Texto do artigo, página 8: Do conselho fiscal disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade é da responsabilidade do conselho de administração ou de um revisor oficial de contas e/ou nomeação conforme a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se a sociedade decide ter um comité de auditoria, será composto por três accionistas eleitos para um mandato renovável de quatro anos pela assembleia geral, dos quais um deve ser auditor.
- Número ou marcador, página 8: Três) O conselho fiscal ou o auditor tem as competências previstas na lei e no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho fiscal e revisor oficial de contas são eleitos por um ano, podendo ser renovado por referência expressa da assembleia geral em conformidade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os accionistas do conselho de administração elegerão, entre eles o seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O conselho fiscal se reúne semestralmente e será convocada pelo presidente, com quinze dias antecidência e no lugar por ele designado.
- Número ou marcador, página 8: Sete) O conselho da administração poderá deliberar se os presentes constituirem mais que a metade dos acionistas;
- Número ou marcador, página 8: Oito) As decisões são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: Nove) No caso da ausência permanente de qualquer accionista do conselho de administração ou do conselho fiscal, a assembleia geral poderá nomear alguém para esta posição, de acordo com os accionistas do corpo ou vaga em causa.
- Número ou marcador, página 8: Dez) Qualquer empresa accionista poderá eleger um representante o qual será nomeado para assumir suas funções através de um documento e/ou certificado que serão arquivados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Falecimento de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Antes da repartição dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Feito e assinado em Maputo, a 1 de Setembro de 2016, em três exemplares de igual teor e valor, ficando um para cada uma das partes envolvidas.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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