Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA)

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Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA)

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Texto do artigo · p. 8 Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA)
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas, adiante e abreviadamente designada por APIBA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial de âmbito nacional, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APIBA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A APIBA tem a sua sede na avenida de Angola, n.º 2732, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, sob aprovação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) A APIBA é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APIBA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) A promoção e defesa dos interesses gerais e comuns dos produtores, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 b) A participação, junto das autoridades competentes, na elaboração e desenvolvimento de legislação específica atinente ao sector de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 c) A promoção da venda e do consumo responsável de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 d) A promoção da qualidade e segurança das bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 e) A promoção da imagem e da ética institucional dos produtores, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 f) A promoção da concorrência sã e leal no sector das bebidas alcoólicas, bem como a contribuição para a melhoria do ambiente de negócios em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 g) A colaboração com as autoridades competentes com vista a eliminação da contrafacção e contrabando de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 h) A colaboração com outras associações económicas e empresariais, com quaisquer entidades e pessoas colectivas públicas e privadas, bem como pessoas singulares, com vista à concretização da promoção e defesa dos interesses dos produtores, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Filiação em outras organizações)
Texto do artigo · p. 8 A APIBA pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APIBA tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – São empresas nacionais produtoras e/ou distribuidores e/ou importadoras de bebidas alcoólicas que se tenham
Texto do artigo · p. 9 inscrito na APIBA até à data celebração da escritura da sua constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos – São empresas nacionais produtoras e/ou importadoras de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros correspondentes – São empresas estrangeiras produtoras e/ou importadoras de bebidas alcoólicas, que não tenham sede ou representação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros honorários – São pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à APIBA, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da Conselho de Administração ou de um grupo de pelo menos 1/3 dos membros da APIBA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão dos membros efectivos e correspondentes depende da aprovação do Conselho de Administração, sob proposta de pelo menos dois membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a APIBA concede aos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar e votar nas reuniões da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nas actividades promovidas pela APIBA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros fundadores e honorários possuem ainda os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 9 a) Só podem ser excluídos compulsivamente da APIBA por decisão da assembleia geral, devendo para o efeito a mesa desta solicitar o parecer dos restantes membros fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Estão isentos do pagamento da jóia e de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Com excepção dos membros honorários, as empresas associadas tem que nomear um seu representante que obrigatoriamente pertença aos quadros da empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir com os presentes estatutos e concorrer para o prestígio e prossecução do objecto da APIBA;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
Número ou marcador · p. 9 c) Comparecer e participar nas reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Por pedido do próprio membro, dirigido ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Por falta de pagamento de quotização de acordo com as regras estatuídas no regulamento interno da APIBA;
Número ou marcador · p. 9 c) Por exclusão compulsiva, resultante da deliberação do Conselho de Administração, quando se verifique, por parte do membro, o incumprimento grave do disposto neste estatuto ou no regulamento interno da APIBA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso das alíneas b) e c) do número um do presente artigo, é elaborado o respectivo processo disciplinar, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar data da notificação da decisão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A perda de qualidade de membro determina a perda de todos os direitos e todas as contribuições que eventualmente o membro tenha efectuado a favor da APIBA incluindo o direito de reembolso do valor das quotas eventualmente pagas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais da APIBA:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais, é de dois anos sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 10 (dez) membros, nas quais se identificarão os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão soberano da APIBA e é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMUO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São da Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os órgãos sociais e a mesa da Assembleia Geral, admití-los e aceitar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar as linhas gerais da actividade da APIBA;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais do Conselho de Administração, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Autorizar o Conselho de Administração a deliberar sobre a adquisição, alienação ou oneração património imobiliário da APIBA;
Número ou marcador · p. 9 e) Ratificar a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da APIBA;
Número ou marcador · p. 9 g) Admitir membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 j) Fixar o montante da quotização, sob proposta do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre a dissolução da APIBA, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário. No caso de nenhuma das entidades atrás referidas se encontrar presente, a assembleia elege os elementos ad hoc que a dirige.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Marcar a data das eleições para os órgãos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas; e
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho
Texto do artigo · p. 10 de Administração ou pela Mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por pelo menos 3 (três) membros fundadores ou por 5 (cinco) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso por e-mail, expedido para o endereço electrónico de cada um dos associados que se encontre devidamente registado na associação, com a antecedência mínima de 15 dias, sem prejuízo de outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocatória indica o local, o dia, a hora da reunião, a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para 30 minutos depois da inicialmente fixada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia Geral delibera em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros, no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A deliberação sobre a dissolução da associação, requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário geral e dois vogais, sendo um destes dois o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da APIBA;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomear os delegados do Conselho de Administração nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 10 f) Criar grupos de trabalho quando entenda necessário;
Número ou marcador · p. 10 g) Sempre que necessário, criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da APIBA;
Número ou marcador · p. 10 h) Admitir membros e exclui-los nos termos do artigo 8, assim como propor membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 i) Sempre que necessário, contratar pessoal para exercer funções para APIBA;
Número ou marcador · p. 10 j) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
Número ou marcador · p. 10 k) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 10 l) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
Número ou marcador · p. 10 m) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas do Conselho de Administração, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 n) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 o) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 10 p) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração reúne ordinária e formalmente no mínimo uma vez por mês, sob convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros ou constituir mandatários por meio de procuração, para a prática de certos ou determinados actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A APIBA obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Administração, sendo obrigatoriamente um deles, o presidente ou vice-presidente, ou com a de um mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) De todas as reuniões ordinárias e formais do Conselho de Administração é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 A APIBA tem um Fiscal Único, que é uma empresa de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a contabilidade da APIBA pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 10 b) Dar o parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Administração, bem como sobre o orçamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Assistir às reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto, sempre que por esta seja convocado;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 10 e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial da APIBA.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela APIBA e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias e quotização;
Número ou marcador · p. 10 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
Número ou marcador · p. 10 c) Os rendimentos dos bens sociais; e
Número ou marcador · p. 10 d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da associação e no incremento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos e dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da APIBA só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Interpretação e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 10 A interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem a Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício de funções)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício de funções nos órgãos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela APIBA.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do número anterior, no caso de se justificar a dedicação prolongada ou a tempo inteiro de um ou vários membros do Conselho de Administração, poderá haver lugar a remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As funções dos órgãos sociais são assumidas após a escritura de constituição da APIBA por uma comissão instaladora, composta por cinco dos outorgantes da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A comissão instaladora promoverá, no prazo máximo de três meses, a contar da data da escritura, eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 11 O regulamento interno da APIBA, deve ser elaborado e aprovado no prazo de um ano após a eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os estatutos da APIBA entram em vigor na data da sua publicação no Boletim República.
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  1. Texto do artigo, página 8: Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA)
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas, adiante e abreviadamente designada por APIBA.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial de âmbito nacional, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração, sede e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A APIBA é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A APIBA tem a sua sede na avenida de Angola, n.º 2732, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, sob aprovação do conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A APIBA é de âmbito nacional.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A APIBA tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 8: a) A promoção e defesa dos interesses gerais e comuns dos produtores, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas;
  16. Número ou marcador, página 8: b) A participação, junto das autoridades competentes, na elaboração e desenvolvimento de legislação específica atinente ao sector de bebidas alcoólicas;
  17. Número ou marcador, página 8: c) A promoção da venda e do consumo responsável de bebidas alcoólicas;
  18. Número ou marcador, página 8: d) A promoção da qualidade e segurança das bebidas alcoólicas;
  19. Número ou marcador, página 8: e) A promoção da imagem e da ética institucional dos produtores, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas;
  20. Número ou marcador, página 8: f) A promoção da concorrência sã e leal no sector das bebidas alcoólicas, bem como a contribuição para a melhoria do ambiente de negócios em Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 8: g) A colaboração com as autoridades competentes com vista a eliminação da contrafacção e contrabando de bebidas alcoólicas;
  22. Número ou marcador, página 8: h) A colaboração com outras associações económicas e empresariais, com quaisquer entidades e pessoas colectivas públicas e privadas, bem como pessoas singulares, com vista à concretização da promoção e defesa dos interesses dos produtores, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Filiação em outras organizações)
  25. Texto do artigo, página 8: A APIBA pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A APIBA tem as seguintes categorias de membros:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – São empresas nacionais produtoras e/ou distribuidores e/ou importadoras de bebidas alcoólicas que se tenham
  31. Texto do artigo, página 9: inscrito na APIBA até à data celebração da escritura da sua constituição;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – São empresas nacionais produtoras e/ou importadoras de bebidas alcoólicas;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Membros correspondentes – São empresas estrangeiras produtoras e/ou importadoras de bebidas alcoólicas, que não tenham sede ou representação em Moçambique;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários – São pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à APIBA, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da Conselho de Administração ou de um grupo de pelo menos 1/3 dos membros da APIBA.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão dos membros efectivos e correspondentes depende da aprovação do Conselho de Administração, sob proposta de pelo menos dois membros.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a APIBA concede aos seus membros;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Participar e votar nas reuniões da assembleia geral; e
  42. Número ou marcador, página 9: d) Participar nas actividades promovidas pela APIBA.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros fundadores e honorários possuem ainda os seguintes direitos especiais:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Só podem ser excluídos compulsivamente da APIBA por decisão da assembleia geral, devendo para o efeito a mesa desta solicitar o parecer dos restantes membros fundadores;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Estão isentos do pagamento da jóia e de quotas.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Com excepção dos membros honorários, as empresas associadas tem que nomear um seu representante que obrigatoriamente pertença aos quadros da empresa.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir com os presentes estatutos e concorrer para o prestígio e prossecução do objecto da APIBA;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Comparecer e participar nas reuniões da Assembleia Geral; e
  53. Número ou marcador, página 9: d) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro perde-se:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Por pedido do próprio membro, dirigido ao Conselho de Administração;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Por falta de pagamento de quotização de acordo com as regras estatuídas no regulamento interno da APIBA;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Por exclusão compulsiva, resultante da deliberação do Conselho de Administração, quando se verifique, por parte do membro, o incumprimento grave do disposto neste estatuto ou no regulamento interno da APIBA.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso das alíneas b) e c) do número um do presente artigo, é elaborado o respectivo processo disciplinar, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar data da notificação da decisão.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) A perda de qualidade de membro determina a perda de todos os direitos e todas as contribuições que eventualmente o membro tenha efectuado a favor da APIBA incluindo o direito de reembolso do valor das quotas eventualmente pagas.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da APIBA:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração; e
  68. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais, é de dois anos sem prejuízo de reeleição.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 10 (dez) membros, nas quais se identificarão os cargos a desempenhar.
  71. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  74. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão soberano da APIBA e é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMUO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 9: São da Competência da Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os órgãos sociais e a mesa da Assembleia Geral, admití-los e aceitar a sua demissão;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar as linhas gerais da actividade da APIBA;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais do Conselho de Administração, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Autorizar o Conselho de Administração a deliberar sobre a adquisição, alienação ou oneração património imobiliário da APIBA;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Ratificar a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes pelo Conselho de Administração;
  83. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da APIBA;
  84. Número ou marcador, página 9: g) Admitir membros honorários;
  85. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o regulamento interno;
  86. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar a alteração dos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 9: j) Fixar o montante da quotização, sob proposta do Conselho de Administração; e
  88. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre a dissolução da APIBA, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  92. Texto do artigo, página 9: Dois)Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário. No caso de nenhuma das entidades atrás referidas se encontrar presente, a assembleia elege os elementos ad hoc que a dirige.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Marcar a data das eleições para os órgãos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas; e
  96. Número ou marcador, página 9: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho
  100. Texto do artigo, página 10: de Administração ou pela Mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por pelo menos 3 (três) membros fundadores ou por 5 (cinco) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso por e-mail, expedido para o endereço electrónico de cada um dos associados que se encontre devidamente registado na associação, com a antecedência mínima de 15 dias, sem prejuízo de outra forma de publicidade.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória indica o local, o dia, a hora da reunião, a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para 30 minutos depois da inicialmente fixada.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia Geral delibera em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros, no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes.
  108. Número ou marcador, página 10: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da associação, requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  109. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Natureza jurídica e composição)
  112. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário geral e dois vogais, sendo um destes dois o tesoureiro.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  115. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da APIBA;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da associação;
  120. Número ou marcador, página 10: e) Nomear os delegados do Conselho de Administração nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
  121. Número ou marcador, página 10: f) Criar grupos de trabalho quando entenda necessário;
  122. Número ou marcador, página 10: g) Sempre que necessário, criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da APIBA;
  123. Número ou marcador, página 10: h) Admitir membros e exclui-los nos termos do artigo 8, assim como propor membros honorários;
  124. Número ou marcador, página 10: i) Sempre que necessário, contratar pessoal para exercer funções para APIBA;
  125. Número ou marcador, página 10: j) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
  126. Número ou marcador, página 10: k) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
  127. Número ou marcador, página 10: l) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
  128. Número ou marcador, página 10: m) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas do Conselho de Administração, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 10: n) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
  130. Número ou marcador, página 10: o) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  131. Número ou marcador, página 10: p) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúne ordinária e formalmente no mínimo uma vez por mês, sob convocação do seu presidente.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros ou constituir mandatários por meio de procuração, para a prática de certos ou determinados actos.
  137. Número ou marcador, página 10: Quatro) A APIBA obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Administração, sendo obrigatoriamente um deles, o presidente ou vice-presidente, ou com a de um mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 10: Cinco) De todas as reuniões ordinárias e formais do Conselho de Administração é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
  139. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  142. Texto do artigo, página 10: A APIBA tem um Fiscal Único, que é uma empresa de auditoria independente.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  145. Texto do artigo, página 10: Compete ao Fiscal Único:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a contabilidade da APIBA pelo menos uma vez por ano;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Dar o parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Administração, bem como sobre o orçamento;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Assistir às reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto, sempre que por esta seja convocado;
  149. Número ou marcador, página 10: d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  150. Número ou marcador, página 10: e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial da APIBA.
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 10: (Património)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela APIBA e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem fundos da associação:
  156. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotização;
  157. Número ou marcador, página 10: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
  159. Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da associação e no incremento das suas actividades.
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos e dissolução)
  164. Texto do artigo, página 10: A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da APIBA só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 10: (Interpretação e integração de lacunas)
  167. Texto do artigo, página 10: A interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem a Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais aplicáveis.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Exercício de funções)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício de funções nos órgãos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela APIBA.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do número anterior, no caso de se justificar a dedicação prolongada ou a tempo inteiro de um ou vários membros do Conselho de Administração, poderá haver lugar a remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) As funções dos órgãos sociais são assumidas após a escritura de constituição da APIBA por uma comissão instaladora, composta por cinco dos outorgantes da mesma.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) A comissão instaladora promoverá, no prazo máximo de três meses, a contar da data da escritura, eleições para os órgãos sociais.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Regulamento interno)
  176. Texto do artigo, página 11: O regulamento interno da APIBA, deve ser elaborado e aprovado no prazo de um ano após a eleição dos órgãos sociais.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  179. Texto do artigo, página 11: Os estatutos da APIBA entram em vigor na data da sua publicação no Boletim República.
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