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Texto do artigo · p. 19 Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, reuniu na sede social, sita na Avenida da Marginal, parcela 809/1A, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a presença do sócio único o senhor Amjad Ali, detentor da quota única de 100%, representando a totalidade do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), onde foi deliberada por unanimidade, a alteração o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, ou seja, o objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da alteração do objecto social da sociedade, verificada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das actividades relacionadas com a distribuição de bens, serviços e mercadorias, prestação de serviços diversos, organização de empresas,
Texto do artigo · p. 19 implantação de pequenas e médias empresas, consultorias, despacho aduaneiro, agenciamento de navegação, construção civil, elaboração de projectos de construção, projectos elétricos, mecânicos, exploração agrícola, intermediação ou mediação, importação e exportação de todo o tipo de máquinas pesadas, diversos bens e mercadorias, aluguer, compra e venda de imóveis, viaturas, máquinas e bens, comércio a grosso e a retalho material de escritório, produtos de higiene, equipamentos, eletrodomésticos, material de construção, investimentos diversos, actividades agropecuária, realização de eventos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, reuniu na sede social, sita na Avenida da Marginal, parcela 809/1A, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a presença do sócio único o senhor Amjad Ali, detentor da quota única de 100%, representando a totalidade do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), onde foi deliberada por unanimidade, a alteração o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, ou seja, o objecto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 19: Em consequência da alteração do objecto social da sociedade, verificada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  4. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das actividades relacionadas com a distribuição de bens, serviços e mercadorias, prestação de serviços diversos, organização de empresas,
  8. Texto do artigo, página 19: implantação de pequenas e médias empresas, consultorias, despacho aduaneiro, agenciamento de navegação, construção civil, elaboração de projectos de construção, projectos elétricos, mecânicos, exploração agrícola, intermediação ou mediação, importação e exportação de todo o tipo de máquinas pesadas, diversos bens e mercadorias, aluguer, compra e venda de imóveis, viaturas, máquinas e bens, comércio a grosso e a retalho material de escritório, produtos de higiene, equipamentos, eletrodomésticos, material de construção, investimentos diversos, actividades agropecuária, realização de eventos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se.
  10. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  11. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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