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Texto do artigo · p. 19 Boa Vida Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515524, uma entidade denominada Boa Vida Properties, Limitada. David Upanayana Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104054874B, emitido em Maputo, a três de Agosto de dois mil e dezoito e válido até três de Agosto de dois mil e vinte três residente no quarteirão 29/A, casa n.º 1420, bairro de Khongolote, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Stephenson Bushe, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN821215, emitido aos treze de Agosto de dois mil e dezoito e válido até doze de Agosto de dois mil e vinte e três, residente em Brookyn, Nova York, 11226, 585 E 21ST ST, APT 2ª.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Boa Vida Properties, Limitada, e constitui-
Texto do artigo · p. 19 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 316, Edifício Magoé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto a realização de actividades nas áreas de hotelaria, turismo e restauração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao senhor David Upanayana Ferreira; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao senhor Stephenson Bushe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 Três) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a dois administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem que para tal seja exigida a intervenção do outro administrador, é permitido a cada um dos administradores, isoladamente,
Texto do artigo · p. 20 praticar todos os actos de administração e representação, tais como, criar, movimentar ou encerrar contas bancárias, bem como praticar quaisquer actos que gerem obrigações a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) São nomeados administradores da sociedade os senhores David Upanayana Ferreira e Stephenson Bushe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Boa Vida Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515524, uma entidade denominada Boa Vida Properties, Limitada. David Upanayana Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104054874B, emitido em Maputo, a três de Agosto de dois mil e dezoito e válido até três de Agosto de dois mil e vinte três residente no quarteirão 29/A, casa n.º 1420, bairro de Khongolote, cidade da Matola; e
  3. Texto do artigo, página 19: Stephenson Bushe, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN821215, emitido aos treze de Agosto de dois mil e dezoito e válido até doze de Agosto de dois mil e vinte e três, residente em Brookyn, Nova York, 11226, 585 E 21ST ST, APT 2ª.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Boa Vida Properties, Limitada, e constitui-
  8. Texto do artigo, página 19: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 316, Edifício Magoé, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a realização de actividades nas áreas de hotelaria, turismo e restauração.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao senhor David Upanayana Ferreira; e
  21. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao senhor Stephenson Bushe.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a dois administradores, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem que para tal seja exigida a intervenção do outro administrador, é permitido a cada um dos administradores, isoladamente,
  28. Texto do artigo, página 20: praticar todos os actos de administração e representação, tais como, criar, movimentar ou encerrar contas bancárias, bem como praticar quaisquer actos que gerem obrigações a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) São nomeados administradores da sociedade os senhores David Upanayana Ferreira e Stephenson Bushe.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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