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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Dinâmica TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Outubro de 2010, da sociedade Dinâmica TV – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada sob NUEL 101480860, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cedência, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Aurélio Dinga Muchoio, divide a sua quota no valor nominal de mil meticais em três partes desiguais, uma no valor nominal de setecentos meticais, ficando com esta, e outras no valor nominal de cento e cinquenta meticais cada, que as cede aos senhores Carlos André Alves Santos e Carlos Alexandre Alves Santos que entram na sociedade como novos sócio, passando estes a deter de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital social respectivamente, e o sócio Aurélio Dinga Muchoio fica com uma quota no valor nominal de setecentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência das quotas ora operado são alterados os artigos primeiro, quarto e o nono do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Dinâmica TV, Limitada, constituise sob a forma de sociedade limitada
- Texto do artigo, página 25: e tem a sua sede na rua Rui Pina, n.º 35, Matola C, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de setecentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Aurélio Dinga Muchoio;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos André Alves Santos;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Alexandre Alves Santos.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos, mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da Sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais o não alterado pela presente escritura pública, continuam em vigor as disposições dos pactos sociais anteriores.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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