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Texto do artigo · p. 26 Global Trust Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505030, uma entidade denominada Global Trust Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Paulino Joaquim Uache, solteiro, natural da provincia de Inhambane, residente em Inhambane, distrito de Maxixe, localidade de Rumbana, quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045497Q emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 26 Olinda Marcelino Conjo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai, 4 Inhamissa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100544429I, emitido aos 11 de Março de 2016, na cidade de XaiXai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Global Trust Solution, Limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 26 na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Avenida Josina Machel n.º 1630 3A F-4,.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil. Outras actividades: venda de material de construção civil, transporte e logística; fornecimento de material informático; fornecimento de material de higiene e limpeza, e qualquer outro tipo de actividade que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) Paulino Joaquim Uache, com uma quota de 9.700,00MT (nove mil e setecentos meticais), correspondente a 97% do capital; e
Número ou marcador · p. 26 b) Olinda Marcelino Conjo, com uma quota de de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 3 % do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Paulino Joaquim Uache que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Global Trust Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505030, uma entidade denominada Global Trust Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Paulino Joaquim Uache, solteiro, natural da provincia de Inhambane, residente em Inhambane, distrito de Maxixe, localidade de Rumbana, quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045497Q emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 26: Olinda Marcelino Conjo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai, 4 Inhamissa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100544429I, emitido aos 11 de Março de 2016, na cidade de XaiXai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Global Trust Solution, Limitada e tem a sua sede
  8. Texto do artigo, página 26: na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Avenida Josina Machel n.º 1630 3A F-4,.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil. Outras actividades: venda de material de construção civil, transporte e logística; fornecimento de material informático; fornecimento de material de higiene e limpeza, e qualquer outro tipo de actividade que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, sendo:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Paulino Joaquim Uache, com uma quota de 9.700,00MT (nove mil e setecentos meticais), correspondente a 97% do capital; e
  19. Número ou marcador, página 26: b) Olinda Marcelino Conjo, com uma quota de de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 3 % do capital.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Paulino Joaquim Uache que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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