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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kambaya, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101272648, a cargo de Sita Salimo,
- Texto do artigo, página 27: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kambaya, Limitada, constituída entre os sócios Sekoou Fofana, Bissirikima – Guine, portador do DIRE n.º 03GN0003216S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, resiedente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, casa n.º 025, Ismael Fofana, Bissirikima –Guine, portador do DIRE n.º 03GN00033170S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, casa n.º 025, Aboubacar Fofana, Bissirikima – Guine, portador do DIRE n.º 03GN00033150S, emitido aos 4 de Novembro de 2016 e válido ate 4 de Novembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, rua Sansão Muthemba, poetas, casa n.º 025.
- Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Kambaya, Limitada, com sede na cidade de Nampula bairro Urbano Central, rua dos continuadores (edifício da Qadri Shop Center) podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local .
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e a retalho de vestuário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralente subscrito e reslaizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 10.00,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capotal social, pertencente ao sócio Aboubacar Fofana;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 5.00,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sekoou Fofana;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 5.00,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Fofana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade activa ou passivamente em juízo fica a cargo do socio Aboubacar Fofana que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem todos os poderes, necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 11 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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