Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422038, uma entidade denominada Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 27: Benedito Boxlhane Macuácua, casado com Mércia Fina Bucuane Macuácua sob regime de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041837C, emitido aos doze de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo
- Texto do artigo, página 27: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede social na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão 3, Parcela 449, distrito de Boane, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços de clinica geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultas de especialidades;
- Número ou marcador, página 27: c) Laboratório de análises;
- Número ou marcador, página 27: d) Dispensa de medicamentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Benedito Boxlhane Macuácua equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Benedito Boxlhane Macuácua que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
- Texto do artigo, página 28: Ano económico
- Texto do artigo, página 28: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.