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Texto do artigo · p. 27 Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422038, uma entidade denominada Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 27 Benedito Boxlhane Macuácua, casado com Mércia Fina Bucuane Macuácua sob regime de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041837C, emitido aos doze de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo
Texto do artigo · p. 27 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem sua sede social na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão 3, Parcela 449, distrito de Boane, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de clinica geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultas de especialidades;
Número ou marcador · p. 27 c) Laboratório de análises;
Número ou marcador · p. 27 d) Dispensa de medicamentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Benedito Boxlhane Macuácua equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Benedito Boxlhane Macuácua que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
Texto do artigo · p. 28 Ano económico
Texto do artigo · p. 28 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422038, uma entidade denominada Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 27: Benedito Boxlhane Macuácua, casado com Mércia Fina Bucuane Macuácua sob regime de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041837C, emitido aos doze de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo
  5. Texto do artigo, página 27: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede social na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão 3, Parcela 449, distrito de Boane, província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de clinica geral;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Consultas de especialidades;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Laboratório de análises;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Dispensa de medicamentos.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Benedito Boxlhane Macuácua equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração, gestão e representação)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Benedito Boxlhane Macuácua que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
  29. Texto do artigo, página 28: Ano económico
  30. Texto do artigo, página 28: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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