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Texto do artigo · p. 28 Legis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515737, uma entidade denominada Legis Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º110104266348J, emitido aos 18 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101911319, residente na rua da Malhangalene n.o 78, rés-do-chão na cidade de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Legis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Legis Consultoria Limitada tem a sua sede na rua da Malhangalene n.º 78, rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 29 b) Assessoria e consultoria legal, comercial, fiscal, minas, energia e aduaneira;
Número ou marcador · p. 29 c) Agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao sócio único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade perante terceiros, entidades publicas e/ou privados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Legis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515737, uma entidade denominada Legis Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º110104266348J, emitido aos 18 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101911319, residente na rua da Malhangalene n.o 78, rés-do-chão na cidade de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Legis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Legis Consultoria Limitada tem a sua sede na rua da Malhangalene n.º 78, rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de serviços jurídicos;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Assessoria e consultoria legal, comercial, fiscal, minas, energia e aduaneira;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Agente de propriedade industrial.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 29: Um) Ao sócio único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade perante terceiros, entidades publicas e/ou privados.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando seja especialmente nomeado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  24. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  28. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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