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Texto do artigo · p. 30 Multi Trucks Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte três de Marco de dois mil e vinte da sociedade da Multi Trucks Investiments, Limitada, matriculada sob o NUEL 100614545, no dia 28 de Maio de 2015, Avenida Samora Machel n.º 30, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pela saindo do sócio. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 Cassamo Dossá Mussá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) Multi Trucks Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Cassamo Dossá Mussá e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cassamo Dossá Mussá.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Multi Trucks Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte três de Marco de dois mil e vinte da sociedade da Multi Trucks Investiments, Limitada, matriculada sob o NUEL 100614545, no dia 28 de Maio de 2015, Avenida Samora Machel n.º 30, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pela saindo do sócio. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 30: Cassamo Dossá Mussá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, residente nesta cidade.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, da duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) Multi Trucks Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Cassamo Dossá Mussá e equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cassamo Dossá Mussá.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  27. Texto do artigo, página 30: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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