Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Multivendas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520226, uma entidade denominada Multivendas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 30: Pedro Costa Gaspar Quembo, maior, casado sob regime de comunhão de bens com a Teresa Manuela Mavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104605640A, emitido a 21 de Maio de 219, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua -J, bairro Chali, quarteirão2, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: CAPITULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Multivendas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 569, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços relacionadas com atividade civil geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscalidade, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens,
- Texto do artigo, página 31: elétricos, loiça sanitária, maquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo;
- Número ou marcador, página 31: d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 31: e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Pedro Costa Gaspar Quembo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento
- Texto do artigo, página 31: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Pedro Costa Gaspar Quembo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Pedro Costa Gaspar Quembo, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os atos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.