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- Texto do artigo, página 32: Prince Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Prince Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Amilcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100922533, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação da sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Prince Comercial, Limitada com sede na Avenida Amilcar Cabral, bairro Mapiazua na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que se julgar conveniente sub a deliberação da assembleia poder-se-ão abrir sucursais, agências delegações, ou qualquer outra forma de representação social a qualquer parte do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A presente sociedade terra a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades complementares com o seu objetecto principal, desde que para tal obtem a aprovação das Entedidades Competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capaital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de (2) quotas assim distribuidas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Samir Delawala, casado de 37 anos de idade, de nacionalidade Indiana, residente em Quelimane, portador do Passaporte n.º A971276, emitido aos 10 de 2001, na República da Índia com 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 60%;
- Número ou marcador, página 32: b) Salima Samir Delawala, casada de 29 anos de idade, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Quelimane, portadora do DIRE n.º 04IN000457081J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, com 60.000,00MT (seicenta mil meticais), que corresponde a 40%.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Suprimento
- Texto do artigo, página 32: Nao haverá prestações suplementares de capital, porem os sócios poderão fazer os suprimentos que as sociedades carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Secção ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 32: Um) A secção ou divisão de quotas ou parte delas como sua moneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios. Do consentimento da sociedade sendo nula quaisquer actos de tal natureza que contrair
- Texto do artigo, página 32: o disposto no primeiro número. Dois) Cessação e divisão de quotas ou partes deles em estranhos depende de consentimento de assembleia geral e so produzirá efeitos a partir da datas de escritura pública.
- Texto do artigo, página 32: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência de cessão ou divisões de quotas e não querendo poderão, os mesmo direitos serem exercidos pelos sócios individualmente.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) O consentimento de sociedade e pedido por escrito com a indicação do adquirente e de todas as condicões ou divisão.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para a apresentação e apreciação e modificação do balanço e cartas de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Assembleia geral, podera fazer suprimentos a empresa nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 32: Três) E dispensada as reuniões da assembleia geral e são dispensadas as suas formalidades de se delibere, considerando-se válidas nessas condições ainda formadas for da sede social e de qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestao da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica em cargo do socio que desde ja fica nomeado em assembleia geral gestor da sociedade com despesas de causas, denominado por Samir Delawala.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gestor podera aferir de remuneração deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar as sociedades de todos actos e contratos será necesssário uma assinatura e para expedientes cartas demais correspondências avulsões basta assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por acordo dos sócios podera a sociedade ou cada uma delas fazer-se representar por um procurador ou a sociedade podera para determinar actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dividas com que o socio seja devedor, nem as suas quotas seguem objectos de penhora ou hipoteca.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Cartas e resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será feito o balanço e encerrada na data 3 de Dezembro, os lucros liquidos serão retirados 5% para fundos e reservas da empresa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os remanescentes serão divididos na mesma proporcão das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposições transitorias, finanças e dissoluções
- Texto do artigo, página 32: A sociedade so dissolve no caso fixado na lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatarios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Paragrafo único
- Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer um dos socios a sociedade não se dissolverá continuando a sua quota com herdeiro ou reprsentante legal do sócio falecido ou interdito enquanto isso a quota permanece em divisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fica omisso regulara as disposições da Lei 11 de Abril 1991, da sociedade por quotas e de mais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 15 de Abril 2021. A Conservadora, Ilegível.
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