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- Texto do artigo, página 35: Rilo Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101511782, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notario superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rilo Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida entre o sócio: Adelino Paulo Vicente, divorciado,de Nacionalidade moçambicana, Natural de Tete portador de Bilhete de Identidade n.º 030101371458P, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no
- Texto do artigo, página 35: bairro de Natikiri/Marrere, U/C Muepelume B, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Rilo Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade Rilo Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Marrere, posto administrativo de Natikiri cidade de Nampula
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Gestão de qualidade;
- Número ou marcador, página 35: b) Plantas industriais;
- Número ou marcador, página 35: c) Qualificação e validação;
- Número ou marcador, página 35: d) Assuntos regulatórios;
- Número ou marcador, página 35: e) Treinamentos;
- Número ou marcador, página 35: f) Consultoria a entidades Farmacêuticas e de Saúde.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Adelino Paulo Vicente, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou
- Texto do artigo, página 35: passivamente, será exercida por Adelino Paulo Vicente de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Adelino Paulo Vicente ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 9 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
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