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Texto do artigo · p. 36 ST Crane Hire MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desassete de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101499251, a cargo do senhor Zacarias, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada ST Crane Hire MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de ST Crane Hire MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, PH 5, 13º, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal aluguer de máquinas; venda de máquinas; transporte de máquinas pesadas; reparação e manutenção de equipamentos mecânicos; reparação e manutenção de veículos automóveis e de carga; gestão de stock e pessoas na área de serviços de manutenção; consultoria em manutenção, formação de operadores e mecânicos de máquinas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas,
Texto do artigo · p. 37 complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Eurico Paulo Cardoso Rogério.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O mandato dos Administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 37 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 37 Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 37 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 37 b) amortização das suas obrigações perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre acordadas e sujeitas a decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 37 c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administraçãoo então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 37 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: ST Crane Hire MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desassete de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101499251, a cargo do senhor Zacarias, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada ST Crane Hire MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de ST Crane Hire MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Sede
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, PH 5, 13º, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal aluguer de máquinas; venda de máquinas; transporte de máquinas pesadas; reparação e manutenção de equipamentos mecânicos; reparação e manutenção de veículos automóveis e de carga; gestão de stock e pessoas na área de serviços de manutenção; consultoria em manutenção, formação de operadores e mecânicos de máquinas.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas,
  14. Texto do artigo, página 37: complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Eurico Paulo Cardoso Rogério.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Administração
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  25. Número ou marcador, página 37: Quatro) O mandato dos Administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  26. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um administrador;
  31. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: Decisões do sócio único
  34. Texto do artigo, página 37: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: Contas da sociedade
  37. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: Distribuição de lucros
  41. Texto do artigo, página 37: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  42. Texto do artigo, página 37: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  43. Número ou marcador, página 37: b) amortização das suas obrigações perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre acordadas e sujeitas a decisão do sócio único;
  44. Número ou marcador, página 37: c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administraçãoo então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: Negócios com o sócio único
  51. Texto do artigo, página 37: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329, do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 37: Normas subsidiárias
  54. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
  55. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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