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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: V & H - Services, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101490661 a entidade legal supra, constituída entre Valentim Jonas Jasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Liberdade – 3, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080104726891P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis e Hélder Filipe Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 2.º - Palmeiras – 2, casa n.º 98, rés-dochão, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410745S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Valentim & Hélder Services, Limitada abreviadamente denominada por V & H - Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, equipamento eléctrico, máquinas fotocopiadoras, equipamento informático; lavagem (car wach), aluguer (rent-a-car);
- Número ou marcador, página 39: b) Venda de material de escritório, mobiliário, eléctrico, ferragem, higiene e limpeza, géneros alimentícios, informático, copa e cozinha;
- Número ou marcador, página 39: c) Agenciamento de marcas; d)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao Valentim Jonas Jasse correspondente 50% do capital social; b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Hélder Filipe Nhamposse, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 39: Um) Para administrar e representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica desde já designado no
- Texto do artigo, página 39: presente contrato de sociedade o sócio Valentim Jonas Jasse com um mandado a ser exercido por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do designado para Administrar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 39: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo pela assinatura do sócio, designado para administrar não podendo delegar um representante.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Anualmente e sem prejuízo de deliberações constantes de actas de assembleias gerais regularmente convocadas, será efectuado o balanço sobre os actos de Administração e gestão da sociedade exercidos pelo sócio Valentim Jonas Jasse e apurados os lucros líquidos de cada exercício económico e depois de feitas as deduções acordadas, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, quatro de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 39: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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