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- Texto do artigo, página 11: AM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101418979, uma entidade denominada AM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Adila Ussumane Faquir, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua C, n.º 55, rés-do-chão, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364560A emitido no dia 9 de Maio de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: Será regida pelo código comercial, por este contrato e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada AM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Josina Machel n.º 276, 6.º andar, flat 62.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão de negócios, consultorias e recursos humanos, consultorias em turismo, imobiliária, consultoria em engenharia civil, importação de materiais de construção, comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, agenciamento, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos abrangidos pelas classes (III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI), publicidade e marketing, serviços de limpeza e outros serviços afim.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes. A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT)
- Texto do artigo, página 11: e corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente a sócia Adila Ussemane Faquir.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 11: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela sócia.
- Número ou marcador, página 11: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhosas suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Adila Ussemane Faquir, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assim que a sócia decida, até ao limite máximo correspondente a vinte vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observãncia do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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