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- Texto do artigo, página 16: Ares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517683, uma entidade denominada Ares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Mishal Charania, maior, solteira,
- Texto do artigo, página 17: natural de Monte Sinai Vila Toronto, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Bernabé Tawe n.º 484, bairro Sommershield, cidade de Maputo, portadora do bilhete de identidade n.º 110102257053M, emitido aos 11 de Agosto de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Ares – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Bernabé Tawe n.º 484, bairro Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Indústria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria; cafetaria, pizzaria, salgados e gelados;
- Número ou marcador, página 17: b) A exploração de serviços de pastelaria incluindo, mas não se limitando, a panificação, produtos de pastelaria e seus derivados, comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios e cosméticos, doçaria, confeitaria, soverteria, cafetaria, pizzaria, takeaway, restauração, importação e exportação, etc;
- Número ou marcador, página 17: c) Catering, eventos, takeaway, restauração e pastelaria;
- Número ou marcador, página 17: d) Confecção de produtos alimentares; e)ornamentação, organização de eventos, venda de matérias e equipamentos para produção de bolos;
- Número ou marcador, página 17: f) Consultoria e organização de eventos; g)Mediação e intermediação de negócios, prestação de serviços, consignações
- Texto do artigo, página 17: e agenciamentos; representação de marcas, fabrico e venda e produção de pão de produtos de pastelaria e de pizzaria, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: h) Serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
- Número ou marcador, página 17: i) Comércio a retalho e a grosso de produtos de panificação, de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
- Número ou marcador, página 17: j) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota da única sócia Mishal Charania, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa Libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade,
- Texto do artigo, página 17: nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 17: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela socia única desde já eleita administradora-única.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 18: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
- Número ou marcador, página 18: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 18: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Ficam desde já nomeada administradora-única da sociedade a senhora Mishal Charania.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 18: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião,
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administradoraúnica;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procurador a quem a administradora única tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, salvo se forem sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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