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Texto do artigo · p. 10 Amparo Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101731863, uma entidade denominada Amparo Mineral, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 11 entre: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador de passaporte n.º EF7408663, emitido pela República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 11 Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Amparo Mineral, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração e transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Tratamento e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Fan Xiuqin; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Amparo Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101731863, uma entidade denominada Amparo Mineral, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 11: entre: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador de passaporte n.º EF7408663, emitido pela República Popular da China; e
  5. Texto do artigo, página 11: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação, duração e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Amparo Mineral, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Exploração e transporte de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Tratamento e exportação de produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria na área mineira;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
  22. Texto do artigo, página 11: a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Fan Xiuqin; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: Alteração do capital social
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 11: b) A administração e gerência.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  41. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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