Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Auto J.A.P., Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Dezembro de 2009, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100135418, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto J.A.P., Limitada, e, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social, transformação da forma da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, destituição de administradora e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Policarpo Emeka, solteiro, maior, de nanionalidade nigeriana, natural de Ozubulu, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, Samuel Emeka Alor, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Ozubulu, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, James Nduka Sylvester, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Ontsha, Nigéria, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social, transformação da forma da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, destituição de administradora e alteração total do pacto social onde os os sócios Policarpo Emeka, titular de
- Texto do artigo, página 12: uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social e Samuel Emeka Alor, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, manifestou expressamente a vontade de ceder as duas quotas, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade ao senhor James Nduka Sylvester, pelo preço do seu valor nominal, e por via da mesma, eles deixarão de ser sócios e nada terá a ver com a sociedade e, este aceita, e unifica as quotas cedidas com a sua no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, passando a ter uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT do capital social e como a sociedade deixou de ter três sócios com a saida dos dois sócios em consêquencia da cessão e unificação de quotas anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurarse juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a forma jurídica de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, alterando assim na totalidade os estatutos que passam a ter o seguinte novo teor:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto J.A.P. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Kennet Kaunda, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de acessórios de mota e automóveis, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de
- Texto do artigo, página 12: outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único James Nduka Sylvester.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, que será dada pelo sócio único, mediante o seu prévio parecer.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 12: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio James Nduka Sylvester, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 12: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 12: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Iuri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.