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Texto do artigo · p. 13 BMH Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, da Sociedade da BMH Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101227154, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00 (vinte mil meticais), foi deliberado aprovar a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o Artigo Nono, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao cargo de administrador único será indicado o Senhor James Douglas Knowles.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador único exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que
Texto do artigo · p. 13 este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O administrador único pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de um terceiro especificamente por ele designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais que não foi alterado, mantem-se em vigor as disposições dos estatutos de sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: BMH Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, da Sociedade da BMH Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101227154, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00 (vinte mil meticais), foi deliberado aprovar a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o Artigo Nono, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao cargo de administrador único será indicado o Senhor James Douglas Knowles.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador único exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que
  9. Texto do artigo, página 13: este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  10. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador único pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  12. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de um terceiro especificamente por ele designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais que não foi alterado, mantem-se em vigor as disposições dos estatutos de sociedade.
  14. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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