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Texto do artigo · p. 15 Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101736687, uma sociedade denominada Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 15 Marcos Iussufo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Lichinga, a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100255115I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 29 de Janeiro de 2021, NUIT 300191258, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos da legislação comercial em vigor em
Texto do artigo · p. 15 Moçambique, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 15 Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelo preceito legal aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro de Chiuaula, na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Lichinga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, por simples deliberação, poderá transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social comercial:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e engenharias para obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte de mercadorias e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Construção de estruturas/pontes de betão armado ou pré-esforçado;
Número ou marcador · p. 15 d) Construção de estruturas e pontes metálicas;
Número ou marcador · p. 15 e) Construção de redes, canalização de esgotos e drenagem;
Número ou marcador · p. 15 f) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 15 g) Canalização de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 15 h) Construção de estrada;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços de fabrico de blocos de cimento e betão e gesso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas desde que obtenha autorização das autoridades competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social, sendo: 2.000.000,00MT, pertencentes ao sócio único Marcos Iussufo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Lichinga, a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100255115I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 16 Cidade de Lichinga, a 29 de Janeiro de 2021, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se este direito de preferência não for exercido, pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou incapacidade do sócio
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que representa todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúnir-se-á, em sessão ordinária, na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho da administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho da administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 16 dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Marcos Iussufo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do único administrador e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em outrem ou para estranhos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio Marcos Iussufo poderá obrigar-se a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas assinaturas do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprindo os dispostos no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Lichinga, 11 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101736687, uma sociedade denominada Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 15: Marcos Iussufo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Lichinga, a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100255115I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 29 de Janeiro de 2021, NUIT 300191258, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos da legislação comercial em vigor em
  4. Texto do artigo, página 15: Moçambique, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelo preceito legal aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro de Chiuaula, na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Lichinga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, por simples deliberação, poderá transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social comercial:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e engenharias para obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Transporte de mercadorias e aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Construção de estruturas/pontes de betão armado ou pré-esforçado;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Construção de estruturas e pontes metálicas;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Construção de redes, canalização de esgotos e drenagem;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Limpeza e conservação de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Canalização de águas e esgotos;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Construção de estrada;
  23. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de fabrico de blocos de cimento e betão e gesso.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas desde que obtenha autorização das autoridades competentes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: Capital social
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social, sendo: 2.000.000,00MT, pertencentes ao sócio único Marcos Iussufo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Lichinga, a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100255115I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
  28. Texto do artigo, página 16: Cidade de Lichinga, a 29 de Janeiro de 2021, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, representando 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: Cessão
  31. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se este direito de preferência não for exercido, pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade do sócio
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que representa todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúnir-se-á, em sessão ordinária, na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: Convocação e reunião da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: Conselho da administração
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho da administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora
  47. Texto do artigo, página 16: dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Marcos Iussufo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do único administrador e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em outrem ou para estranhos.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio Marcos Iussufo poderá obrigar-se a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas assinaturas do único sócio.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: Contas e aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 16: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: Lucros
  56. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprindo os dispostos no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 11 de Abril de 2022. —
  66. Texto do artigo, página 16: O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
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