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- Texto do artigo, página 15: Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101736687, uma sociedade denominada Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 15: Marcos Iussufo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Lichinga, a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100255115I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 29 de Janeiro de 2021, NUIT 300191258, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos da legislação comercial em vigor em
- Texto do artigo, página 15: Moçambique, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 15: Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelo preceito legal aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro de Chiuaula, na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Lichinga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, por simples deliberação, poderá transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social comercial:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e engenharias para obras públicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Transporte de mercadorias e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: c) Construção de estruturas/pontes de betão armado ou pré-esforçado;
- Número ou marcador, página 15: d) Construção de estruturas e pontes metálicas;
- Número ou marcador, página 15: e) Construção de redes, canalização de esgotos e drenagem;
- Número ou marcador, página 15: f) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 15: g) Canalização de águas e esgotos;
- Número ou marcador, página 15: h) Construção de estrada;
- Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de fabrico de blocos de cimento e betão e gesso.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas desde que obtenha autorização das autoridades competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social, sendo: 2.000.000,00MT, pertencentes ao sócio único Marcos Iussufo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Lichinga, a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100255115I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 16: Cidade de Lichinga, a 29 de Janeiro de 2021, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se este direito de preferência não for exercido, pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade do sócio
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que representa todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúnir-se-á, em sessão ordinária, na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Conselho da administração
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho da administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 16: dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Marcos Iussufo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do único administrador e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em outrem ou para estranhos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio Marcos Iussufo poderá obrigar-se a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas assinaturas do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprindo os dispostos no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 11 de Abril de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
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