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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Estádio Restaurante Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708535, uma entidade
- Texto do artigo, página 19: denominada Estádio Restaurante Bar & Lounge, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Belisário João Filipe Tinga, natural de Manica e residente na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida Amílcar Cabral 571, 2.º Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694964A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: Agostinho Fernando Macamo, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, quarteirão 6 casa número 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105706976J, emitido pelo arquivo de identiifcação civil de Maputo aos 28 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 19: Constituiem pelo presente contrato uma sociedad por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Estádio Restaurante, Bar e Lounge, Limitada é uma sociedade por quaotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida da Namaacha, bairro da Matola Rio, Cel 01, quarteirão 1, casa n.º 4, distrito de Boane, sempre que julgar conviniente, poderá alterar a sua sede, criar e manter sucursais, agências delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por obejecto a actividade de bar e restauração, venda de bebidas, confeição e venda de refeições, actividade de entretenimento, produção e gestão de eventos e actividade afim.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas, as quotas estão divididas as seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% de capital pertecente ao senhor Belisário João Filipe Tinga;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% de capital, pertencente ao senhor Agostinho Fernando Macamo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dela, será exercida pelo senhor Belisário João Filipe Tinga.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador a gestor da sociedade, poderá nomear mandatários ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e poderá delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se a avalidar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado ou que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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