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Texto do artigo · p. 19 Estádio Restaurante Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708535, uma entidade
Texto do artigo · p. 19 denominada Estádio Restaurante Bar & Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Belisário João Filipe Tinga, natural de Manica e residente na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida Amílcar Cabral 571, 2.º Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694964A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 Agostinho Fernando Macamo, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, quarteirão 6 casa número 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105706976J, emitido pelo arquivo de identiifcação civil de Maputo aos 28 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 19 Constituiem pelo presente contrato uma sociedad por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Estádio Restaurante, Bar e Lounge, Limitada é uma sociedade por quaotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida da Namaacha, bairro da Matola Rio, Cel 01, quarteirão 1, casa n.º 4, distrito de Boane, sempre que julgar conviniente, poderá alterar a sua sede, criar e manter sucursais, agências delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por obejecto a actividade de bar e restauração, venda de bebidas, confeição e venda de refeições, actividade de entretenimento, produção e gestão de eventos e actividade afim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas, as quotas estão divididas as seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% de capital pertecente ao senhor Belisário João Filipe Tinga;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% de capital, pertencente ao senhor Agostinho Fernando Macamo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dela, será exercida pelo senhor Belisário João Filipe Tinga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador a gestor da sociedade, poderá nomear mandatários ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e poderá delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se a avalidar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado ou que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Estádio Restaurante Bar & Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708535, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 19: denominada Estádio Restaurante Bar & Lounge, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: Belisário João Filipe Tinga, natural de Manica e residente na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida Amílcar Cabral 571, 2.º Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694964A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Dezembro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 19: Agostinho Fernando Macamo, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, quarteirão 6 casa número 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105706976J, emitido pelo arquivo de identiifcação civil de Maputo aos 28 de Dezembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 19: Constituiem pelo presente contrato uma sociedad por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que rege-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Estádio Restaurante, Bar e Lounge, Limitada é uma sociedade por quaotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida da Namaacha, bairro da Matola Rio, Cel 01, quarteirão 1, casa n.º 4, distrito de Boane, sempre que julgar conviniente, poderá alterar a sua sede, criar e manter sucursais, agências delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por obejecto a actividade de bar e restauração, venda de bebidas, confeição e venda de refeições, actividade de entretenimento, produção e gestão de eventos e actividade afim.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Capital social
  15. Texto do artigo, página 19: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas, as quotas estão divididas as seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% de capital pertecente ao senhor Belisário João Filipe Tinga;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% de capital, pertencente ao senhor Agostinho Fernando Macamo.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dela, será exercida pelo senhor Belisário João Filipe Tinga.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador a gestor da sociedade, poderá nomear mandatários ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e poderá delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou espécies de negócios.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se a avalidar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado ou que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  23. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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