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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Flaming Dogs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740099, uma entidade denominada Flaming Dogs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Hugo Alexandre Sousa da Rocha, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340410M, emitido a 19 de outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade. No presente contrato particular constitui uma
- Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 20: Sob denominação de Flaming Dogs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede, no Bairro Malanga, na Avenida Rio Tembe, n.º 135, rés-do-chão, quarteirão 26, Distrito Municipal Nhlamankulo, que se regera pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objetos:
- Número ou marcador, página 20: a) Catering, restauração, venda a grosso e a retalho de material de restauração;
- Número ou marcador, página 20: b) Take away, quiosque e outro comércio ambulante em lugar fixo;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de hambúrgueres, cachorro, frangos, sandes, comidas rápidas;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio por grosso e a retalho de bebidas, café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, peixe, crustáceos, moluscos, comércio por grosso e a retalho de bens de consumo não especificados;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio por grosso e a retalho das tecnologias da informação e comunicação (tic/iet), comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio por grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, comercio por grosso e a retalho de loucas em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: g) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) da quota assim distribuída. Hugo Alexandre Sousa da Rocha: com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, nomeação e exoneração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será gerida pelo sócio Hugo Alexandre Sousa da Rocha, eleito administrador, podendo ser eleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficara a disposição da assembleia geral que estudara e deliberara sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelos seus procuradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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