Associação Al Furqan
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Associação Al Furqan
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- Texto do artigo, página 2: Associação Al Furqan
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza da associação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Al Furqan e é uma organização religiosa baseada nos princípios islâmicos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Al Furqan é dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 789, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo, porém, abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país, desde que deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação pode filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por tempo de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover actos de ajuda mútua, solidariedade, realização de eventos
- Texto do artigo, página 2: de carácter humanitário e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento da comunidade islâmica através da construção e administração de mesquitas, escolas, internatos, orfanatos, serviços de saúde e outros;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover palestras, culto religioso e educação islâmica de acordo com os princípios islâmicos, para comunidade islâmica da sua periferia e aos demais interessados;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver actividades e campanhas de acto social, cívico, religioso, cultural, bem como promover o ensino religioso islâmico e outros assuntos afins, sem distinção de raça, cor, origem étnica, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos de admissão e limitação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos associados é de exclusiva competência da Direcção Executiva, mediante proposta fundamentada de três associados, subscrita pelo candidato e ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem um número ilimitado de associados de entre pessoas jurídicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, desde que estejam legalmente constituídas e engajados nos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Nenhum associado pode transmitir a sua condição de associado e muito menos deve ser obrigado a permanecer associado.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a Direcção Executiva pode fixar contribuições especiais, para cobrir despesas necessárias para o exercício das actividades específicas não previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de associados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os associados têm as seguintes categorias: fundadores, efectivos, aliados, honorários e benfeitores.
- Número ou marcador, página 2: a) Associados fundadores – aqueles que assinarem a acta da constituição da associação, bem como aqueles que participaram na construção da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Associados efectivos – aqueles que podem ser admitidos posteriormente à constituição da associação e mantêm as suas quotas mensais em dia;
- Número ou marcador, página 2: c) Associados aliados ou espontâneos – aqueles que manifestarem o interesse ou mediante uma proposta apresentada pela Direcção Executiva, em virtude dos serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Associados honorários – aqueles que contribuem pelos seus serviços em apoio à associação, mediante uma proposta da Direcção Executiva à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 2: e) Associados benfeitores – aqueles que a Assembleia Geral lhes conferir tal causa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A criação de novas categorias dos associados é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Outras condições de admissão, suspensão e exclusão dos associados constam do regulamento interno a ser aprovado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a)Votar e ser votado para cargos electivos nos termos do presente estatuto e do regulamento interno; b)Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso a todos os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte nas assembleias gerais, reuniões, seminários, palestras, cursos e todos os eventos afins promovidos pela associação excepto reunião ordinária da Direcção Executiva; e)Requerer a convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber o cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades exercidas pela associação, no prazo de dez dias antes das reuniões ordinárias da Assembleia Geral (para apreciação do relatório, balanços e contas);
- Número ou marcador, página 3: h) Receber o relatório anual das actividades realizadas pela associação e as publicações que a mesma efectuar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados honorários e benfeitores gozam apenas de direitos mencionados nas alíneas d), f) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum associado pode ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legalmente conferido, salvo nos casos previstos na lei ou no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cada associado tem direito a um voto, o qual pode ser atribuído ao seu representante legal devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Cooperar para o desenvolvimento e realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as deliberações emanadas da Assembleia Geral e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Comparecer nas reuniões das assembleias gerais e as que for convocada pelo presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pela boa conservação das instalações da associação, equipamentos e instrumentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: f) Pagar quotas de admissão e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer os cargos para os quais foram eleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados têm direitos iguais e a sua qualidade é intransmissível, nem por alienação, doação, herança ou morte da pessoa jurídica da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os associados não respondem solidariamente pelos encargos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Medidas disciplinares ou sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres definidos nestes estatutos, nas deliberações da Assembleia Geral ou em quaisquer regulamentos que venham a ser instituídos por órgão competente da associação, dá lugar às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O associado que violar os princípios plasmados nos estatutos não pode ser sancionado antes de ouvida a sua defesa, sendo assim, assegurado ao associado, o direito à defesa, antes da aplicação de qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão do associado)
- Número ou marcador, página 3: Um) Há exclusão de um ou vários associados por justa causa, estando assim assegurado o direito de defesa e recurso, nos termos da lei e do presente estatuto, havendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Comportamento que compromete o decurso normal das actividades da associação ou o seu bom nome e imagem;
- Número ou marcador, página 3: b) Incumprimento reiterado e sistemático dos deveres estatutários e regulamentar e sem desrespeito das deliberações tomadas pelos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Infracções cometidas por negligência, omissão ou dolo, que resultam em danos materiais e imateriais da associação, sem se proceder à respectiva reparação ou compensação;
- Número ou marcador, página 3: d) Falta de pagamento de quotas mensais assumidas perante a Direcção Executiva, após ter sido devidamente notificado, por um período de três meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Incapacidade civil superveniente após a sua admissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Haverá, ainda, exclusão do associado em caso de sua demissão ou falecimento.
- Número ou marcador, página 3: Três) A demissão referida no número anterior deverá ocorrer por escrito, produzindo os seus efeitos legais, após um período de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O associado excluído da associação por iniciativa da Direcção Executiva, pode, querendo, apresentar recurso à Assembleia Geral, para se pronunciar ou decidir, no prazo de 15 (Quinze) dias, contados a partir da data do conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A exclusão do associado é considerada definitiva se o mesmo não apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A aplicação de qualquer sanção disciplinar ao associado, salvo nos termos da alínea f) e g) do número um deste artigo, deve ser precedida de instauração do processo disciplinar de acordo com a legislação em vigor nos termos em que lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Sete) O associado que perde a sua qualidade não pode reclamar restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição até a um máximo de 3 vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros acima descriminados permanecem no exercício dos seus cargos até à tomada de posse de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo, sendo constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por um:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a proposta de alteração deste estatuto e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e empossar os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear os substitutos da Direcção Executiva e Conselho Fiscal em caso de vacatura;
- Número ou marcador, página 4: f) Examinar e aprovar relatórios de contas anuais da Direcção Executiva, incluindo o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a necessidade de alienar, transigir, hipotecar ou permutar patrimónios da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Apreciar e aprovar a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: k) Decidir sobre todas as matérias não previstas no presente estatuto ou por disposição legal, mas que estejam compreendidas na competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos de entre os presentes, sendo que, em caso de empate, o presidente da Mesa ou seu substituto, exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente de Mesa convocar a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir os respectivos trabalhos, bem como rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 4: b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
- Texto do artigo, página 4: Qatro) Ao vice-presidente cabe auxiliar o presidente durante as suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cabe ao secretário garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verificar a existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar as actas e auxiliar
- Texto do artigo, página 4: o presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro, para deliberar sobre assuntos da sua competência nos termos do presente estatuto, assim como sobre outras matérias relevantes à discussão, as quais mereçam a sua apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, a qualquer momento, a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 (dois terços) dos associados efectivos com direito a voto, para deliberar sobre assuntos urgentes, alteração do estatuto, destituição de membros da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, e sobre recursos de exclusão dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Três) As convocações para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias através de jornal com maior circulação no país ou cartas, as quais devem constar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Exige-se, em primeira convocação, uma participação mínima de 51% dos associados e, na segunda convocação, meia hora após a hora marcada para primeira, com qualquer quórum deliberativo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É facultada a participação nas reuniões da Assembleia Geral, aos representantes legais dos associados, desde que as ausências sejam comunicadas ao presidente da Mesa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Em todas as reuniões das assembleias gerais, deve lavrar-se uma acta da reunião e lista dos participantes devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, são os mesmos substituídos por escolha de entre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória, desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois de marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Composição dos membros da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva é o órgao executivo e de direãço da associação e é constituída por um:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 4: Um) À Direcção Executiva cabem a administração e representação da associação, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem competências da Direcção Executiva no exercício das suas funções agir e deliberar sobre as actividades da associação, ouvido sempre que necessário o parecer do Conselho Fiscal, gerir todas as questões que, por força do presente estatuto ou da lei, não estejam reservadas à Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Admitir e demitir membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados mediante uma proposta devidamente fundamentada;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e executar programas das actividades anuais;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório de contas anuais e propor aprovação do orçamento das actividades do exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer o valor de quotas mensais para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 4: h) Convocar as assembleias gerais por ordem da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Apresentar ao Conselho Fiscal uma proposta de oneração, venda ou permuta de bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Organizar o quadro da associação a membros da associação em função das suas categorias e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 4: k) Aplicar dentro dos limites da lei sanções disciplinares, aquelas que pela sua natureza se mostram adaptadas à respectiva legislação em vigor, nos termos em que lhe seja aplicável;
- Número ou marcador, página 5: l) Submeter à Assembleia Geral a proposta do regulamento interno e outras matérias que mereçam a sua apreciação e aprovação; e
- Número ou marcador, página 5: m) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis e imóveis da associação mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos de entre os titulares presentes ou representantes, tendo o presidente direito a voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa com aoprovação dos seus actos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação de forma activa e passiva, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Convocar reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Convocar e presidir às reuniões da Direcção Executiva e orientar a sua administração;
- Número ou marcador, página 5: e) Gerir e assinar juntamente com o tesoureiro, todos os cheques, autorização de pagamento das despesas e receitas, assinar todos os balancetes mensais, balanço patrimonial, balanço geral e anexos, assim como documentos para aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 5: f) Nomear comissões auxiliares necessárias e convenientes para a associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar em cada exercício anual relatórios das actividades à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor ao órgão que dirige tudo que entender conveniente e necessário
- Texto do artigo, página 5: para a prossecução dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Praticar todos os actos não previstos no presente Estatuto, mas que pela sua natureza, sejam imprescindíveis aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Procurar a união de todos os membros no segmento dos interesses da associação, em especial, nos pronunciamentos de carácter religioso, atendendo sempre a vontade expressa da maioria dos associados; e
- Número ou marcador, página 5: k) Responsabilizar-se pelos actos praticados por si, incluindo actos dos associados que designar em cargo ou a qualquer título.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente da Direcção:
- Texto do artigo, página 5: a)Substituir e auxiliar o presidente durante as ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Assumir a função do presidente, em caso de vacatura até ao fim do mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar com o Presidente em todas as atribuições na prossecução dos interesses da associação; e d)Coordenar e atribuir suas competências ao secretário durante as suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência do secretário(a) da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao secretário(a) da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar, executar e dirigir serviços de secretaria;
- Número ou marcador, página 5: b) Lavrar actas das reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar editais e pautas das reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Executar todos os trabalhos confiados pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar e manter em dia os arquivos e documentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Manter devidamente organizado o ficheiro dos associados; e
- Número ou marcador, página 5: g) Supervisionar serviços burocráticoadministrativos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção Executiva, cabe ao secretário(a) executivo(a) assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização das verbas aprovadas e autorizar pagamento das despesas nos limites fixados pela Direcção, coordenar a preparação dos estudos, relatórios e acções da
- Texto do artigo, página 5: associação, participar nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral, sem direito a voto e substituir o vice-presidente nas atribuições e competências durante as suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder a pagamentos das despesas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamentos e remessas de valores;
- Número ou marcador, página 5: f) Conservar sob sua responsabilidade, documentos relativos à tesouraria; e g)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da vogal)
- Texto do artigo, página 5: Compete à vogal auxiliar os restantes membros da Direcção Executiva, sempre que se mostre necessário e/ou a pedido destes.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão colegial, responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação, constituído por três membros e suplentes eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide sempre com o mandato da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de vacatura, o mandato do Conselho Fiscal é assumido pelos respectivos suplentes até ao fim do mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os conselheiros titulares e suplentes permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse do novo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação e
- Texto do artigo, página 6: examinar toda a documentação contabilística;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar e verificar todos os livros de contabilidade apresentados pelo tesoureiro, incluindo outros documentos que fazem parte da sua competência e emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas apresentados; e
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, em cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, de entre os presentes, sendo que o presidente tem direito a voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De fundos e despesas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos e património)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas, em geral, todos os fundos que a associação pode eventualmente receber dos associados ou terceiros, as quais são aplicadas para a manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais entre outros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias e contribuições mensais dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações regulares ou espontâneas;
- Número ou marcador, página 6: c) Patrocínios das pessoas singulares ou colectivas entre nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Organização de eventos ou rendas decorrentes da utilização das estruturas internas da associação a título de actividades sociais ou recreativas beneficentes entre outros eventos promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Auxílios ou subvenções das entidades governamentais ou não governamentais; e
- Número ou marcador, página 6: f) Todas e quaisquer outras fontes legalmente permitidas por lei ou nos termos do presente estatuto de carácter eventual ou regular.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Despesas da associação)
- Texto do artigo, página 6: As despesas da associação são todas que resultam do cumprimento do presente estatuto,
- Texto do artigo, página 6: regulamento, resoluções ou deliberações da Assembleia Geral, incluindo planos de actividades indispensáveis para a realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Reforma da associação)
- Texto do artigo, página 6: A associação pode ser reformada a qualquer momento por decisão de 2/3 dos presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, sendo, porém, exigida em primeira convocação a maioria absoluta dos associados ou com pelo menos de 1/3 (um terço) em convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e extinção da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, caso se verifique a inexequibilidade dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvida a associação, o património líquido é destinado a uma associação ou instituição privada congénere sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento geral interno)
- Texto do artigo, página 6: O regulamento geral interno completa o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável)
- Número ou marcador, página 6: Um) Tudo o que não está previsto no âmbito do presente estatuto é regulado e interpretado de acordo com a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica eleito desde já o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para dirimir quaisquer conflitos resultantes do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, Julho de 2021.
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