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Texto do artigo · p. 26 J-Rising Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720152, uma entidade denominada J-Rising Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calton Matias Jipane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100067414, emitido a 6 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, Gaza, residente no bairro de Muhala - Expansão, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de J-Rising Investiment – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala - Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de veículos automóveis e logísticas;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras actividades de consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 e) Estudos de mercados e sondagem de opiniões; f)Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 26 g) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 26 h) Fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 i) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 26 j) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 26 k) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;
Número ou marcador · p. 26 l) Actividades de embalagem;
Número ou marcador · p. 26 m) Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocopias, actividades de tradutores e interprete, actividades de marketing e publicidade e actividade cultural;
Número ou marcador · p. 26 n) Terciarização de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 26 Uma e única quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Calton Matias Jipane.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Calton Matias Jipane, que para o efeito é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 27 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção da administradora.
Texto do artigo · p. 27 Quinto) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contrato que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: J-Rising Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720152, uma entidade denominada J-Rising Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calton Matias Jipane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100067414, emitido a 6 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, Gaza, residente no bairro de Muhala - Expansão, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de J-Rising Investiment – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala - Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria para negócios e gestão;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de veículos automóveis e logísticas;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Outras actividades de consultoria científica, técnica e similares;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Estudos de mercados e sondagem de opiniões; f)Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
  17. Número ou marcador, página 26: g) Fornecimento de material informático;
  18. Número ou marcador, página 26: h) Fornecimento de insumos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 26: i) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 26: j) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  21. Número ou marcador, página 26: k) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;
  22. Número ou marcador, página 26: l) Actividades de embalagem;
  23. Número ou marcador, página 26: m) Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocopias, actividades de tradutores e interprete, actividades de marketing e publicidade e actividade cultural;
  24. Número ou marcador, página 26: n) Terciarização de serviços.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  28. Texto do artigo, página 26: Uma e única quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Calton Matias Jipane.
  29. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Calton Matias Jipane, que para o efeito é nomeada administradora.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Texto do artigo, página 27: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção da administradora.
  36. Texto do artigo, página 27: Quinto) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contrato que julgar pertinentes.
  37. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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