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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Legacy Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101731855, uma entidade denominada Legacy Mineral, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente
- Texto do artigo, página 27: na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4º andar, flat 35, portador do Passaporte n.° EF7408663, emitido pela República da China,
- Texto do artigo, página 27: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4º andar, Flat 35.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Legacy Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 27: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 27: c) Compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 27: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
- Número ou marcador, página 27: e) Consultoria na área mineira; i) Importação de factores de produção
- Texto do artigo, página 27: destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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